22 FAVORÁVEIS

Projeto de Adevair permite instalação de bebedouros públicos em terminais de ônibus

Os bebedouros públicos seriam adquiridos e instalados em parceria com a iniciativa privada e convênios

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Por 22 votos favoráveis, a Câmara de Cuiabá aprovou o projeto de lei 335/2023, do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), que dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos em todos os terminais de ônibus de Cuiabá.

Conforme o vereador, a proposta atende às necessidades dos usuários do transporte coletivo em ter acesso a água potável filtrada e gelada, sendo vedada a cobrança por seu uso. Com isso, os estabelecimentos teriam prazo de 60 dias, após a publicação da lei, para instalar, no mínimo, um bebedouro a cada grupo de 100 pessoas.

Os bebedouros públicos seriam adquiridos e instalados em parceria com a iniciativa privada e convênios, ficando também a sua manutenção a cargo destas parcerias público-privada (PPP) e convênios.

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“Essa é uma solução para aliviar o excesso de calor que sempre faz em nossa cidade e, por meio desta propositura, busco dar mais saúde e conforto a nossa população que fica a espera do transporte público nos terminais de ônibus e sempre com muita sede, e devido ao calor constante e ao grande fluxo de pessoas dentro destes referidos terminais na qual a situação fica mais complicada e causando até desidratação aos usuários dentro destes terminais”, justificou Adevair.

Por meio do projeto, será assegurado a ingestão de água potável principalmente nestes períodos de muito calor com temperaturas que superam os 40°C, resguardando e dando o mínimo de dignidade da pessoa humana para suportar a sede que deverá alcançar às pessoas de todas as idades como: crianças, idosos e gestantes, a obtenção das mínimas condições de preservação da saúde no combate à sede.

“É o mínimo necessário por questões humanitária e fisiológica do corpo humano referente à hidratação do corpo e a sede em si, o Poder Público precisa se preocupar mais e destinar essas questões como prioritárias ao bem-estar destes usuários do transporte coletivo”.

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