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CAOS NA SAÚDE

SES descumpre liminar para UTI e motoqueira em estado grave agoniza em UPA de Poconé desde 6ª

Paciente com traumatismo craniano aguarda Estado e VG cumprirem decisão liminar que determinou transferência imediata para UTI, decisão que, segundo a família, ainda não foi cumprida até o início da tarde desta segunda-feira
Mulher acidentada na sexta-feira aguarda transferência para UTI em um leito da UPA de Poconé

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Uma motoqueira de 20 anos acidentada em estado grave, com traumatismo craniano, na última sexta-feira, está aguardando transferência para leito de Unidade de Terapia de Intensiva (UTI) em uma UPA de Poconé.

Apesar de a Justiça ter concedido liminar, no mesmo dia (30), determinando que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Prefeitura de Várzea Grande, providenciassem a transferência para UTI em 24 horas, a família relata que a decisão ainda não foi cumprida até o início da tarde desta segunda-feira (1º).

O pedido liminar foi apresentado pela Denfensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

“Narra a inicial que a requerente, vítima de queda de motocicleta, encontra-se internada desde 30/05/2026 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Poconé/MT, com diagnóstico de traumatismo intracraniano (CID S069), apresentando, conforme laudo do médico regulador, escala de Glasgow 13, fratura de base de crânio, otorragia e hematoma occipital, em quadro classificado no SISREG como caráter Urgência e risco Prioridade 0 Emergência”, diz o trecho da liminar assinada pelo juiz Flavio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Segundo o juiz, mesmo com toda a gravidade do quadro de saúde da paciente, nenhuma vaga de UTI foi disponibilizada em unidades de referência.

“Sustenta que, a despeito da gravidade e da solicitação de transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, não foi disponibilizada vaga em hospital de maior complexidade, tendo as unidades de referência consultadas (HG, HMVG, HMC, HCAC, HHSR e PSVG) informado indisponibilidade ou superlotação, conforme espelho do sistema de regulação”, diz a decisão.

Para o juiz, os documentos mostram que a liminar deveria ser concedida.

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para DETERMINAR que o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, de forma solidária, providenciem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência da paciente MARIANA GONÇALVES DE ARRUDA para unidade hospitalar de maior complexidade, com leito de UTI Adulto disponível, para tratamento de traumatismo cranioencefálico grave, seja na rede pública, seja na rede privada às expensas dos réus, na inexistência de vaga pública. O cumprimento fica direcionado primariamente ao ESTADO DE MATO GROSSO, gestor da regulação estadual de leitos de alta complexidade, sem prejuízo do redirecionamento ao Município em caso de descumprimento, e do posterior acerto de ressarcimento entre os entes”, decidiu o juiz, destacando que o cumprimento é direcionado primariamente ao Estado de Mato Grosso.

O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento injustificado e advertiu que pode tomar medidas atípicas, inclusive bloqueio de verbas públicas em montante suficiente à realização da transferência.

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