O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) vai oficiar a Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) para que apure as circunstâncias da distribuição de um processo cível movido pela assessora do governo de Mato Grosso, Vania Cristina Neves de Brito Souza, por suspeita de tentativa de burlar o princípio do juiz natural.
Vania moveu dois processos contra o jornalista Alexandre Aprá e o portal Isso É Notícia pela publicação de duas reportagens que relataram uma dívida e negociação da assessora com um banco – fato que não é negado por ela e nem apontado como falso -, pedindo que a Justiça determinasse a remoção das matérias jornalísticas.
No primeiro processo, proposto no dia 17 de março de 2026, o juiz do 2º Juizado Especial Cível não encontrou motivos para excluir as reportagens por se tratarem de fatos verdadeiros.
“Além disso, verifica-se que a notícia objeto do presente feito, ao que consta dos autos, limita-se a relatar fatos verdadeiros relacionados à existência de ação judicial de cobrança movida por instituição financeira em desfavor da autora, bem como à posterior celebração de acordo entre as partes para quitação do débito existente”, argumentou o juiz José Carlos Rondon Luz, em decisão do dia 18 de março.
Desistência e nova ação
Após “perder” a liminar, a assessora desistiu do processo proposto junto ao Juizado Especial Cível e moveu outra ação contra o jornalista e o site questionando as mesmas publicações.
Desta vez, a ação foi distribuída, no dia 12 de abril, ao juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, processo cujo pedido de liminar para excluir as reportagens ainda está pendente de análise.
Causou estranheza ao Sindjor-MT uma certidão anexa pela 6ª Vara ao processo relatando não haver nenhum processo conexo, o que não corresponde à realidade, já que a assessora já havia tentado censurar o jornalista em outro processo cível, um mês antes, sobre os mesmos fatos.
“Além da tentativa de cerceamento de liberdade de imprensa, o segundo processo movido denota uma aparente tentativa de violar o princípio do juízo natural, fato que, por si só, já merece investigação do órgão correcional da Justiça”, destacou o presidente do Sindjor-MT, Itamar Perenha.





















