A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente, nesta quarta-feira (15), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e o então deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como “Nininho”. Agora, eles passam a responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente.
O caso envolve suposto pagamento de R$ 7 milhões em propina pela concessionária Morro da Mesa para garantir a assinatura do contrato de concessão da rodovia MT-130 em 2011. Segundo o MPF, o valor foi repassado por meio de 21 cheques, utilizados para quitar dívidas pessoais do réu.
Na sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen detalhou as investigações sobre o esquema. Os fatos teriam ocorrido entre janeiro e julho de 2001, quando o ex-deputado e o então diretor da concessionária, Eloi Bruneta, pediram ao ex-governador, no Palácio Paiaguás, agilização da assinatura do contrato de concessão da rodovia. “Em reunião reservada, Silval pediu ajuda para quitar dívidas pessoais em troca da referida concessão e, posteriormente, Bortoloni ofereceu o pagamento de R$ 7 milhões, que foram aceitos”, destacou Frischeisen.
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O STJ recebeu, por unanimidade, a denúncia pelo crime de corrupção, mas entendeu que não há indícios suficientes sobre a prática do crime de lavagem de dinheiro. Para os ministros, não houve tentativa de ocultar o dinheiro obtido ilegalmente.
Caso no Tocantins – Na mesma sessão de julgamento, o STJ recebeu, parcialmente, denúncia apresentada pelo MPF contra o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) Severiano de Aguiar e outros seis denunciados. As investigações apontam desvio de verbas na construção de prédio anexo da Corte de Contas. Com o início da ação penal, os réus serão investigados por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia é resultado da Operação Exopo 267, que revelou esquema de fraude em licitação realizada em 2010 e desvio de verbas destinadas à obra do prédio público, com orçamento de quase R$ 10 milhões. Segundo as investigações, ao beneficiar empresas específicas, o então presidente do TCE/TO teria recebido vantagens indevidas ocultadas em operações imobiliárias de luxo.
O STJ recebeu, por unanimidade, a denúncia contra o conselheiro pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas entendeu que não há indícios suficientes sobre a prática do crime de organização criminosa.
Processos relacionados: Inquérito 1826/DF e Inquérito 1298/DF





















