O Tribunal de Contas do Estado (TCEMT) suspendeu, de forma cautelar, um contrato de R$ 3,48 milhões firmado pela Prefeitura de Paranatinga com a empresa Titã Engenharia Ltda para a construção de 30 unidades habitacionais do programa Ser Família Habitação. A decisão é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que viu indícios de irregularidades na condução da concorrência pública.
O despacho foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial de Contas. A medida atende a uma representação da empresa DF Construtora e Pré-Moldados Ltda, que havia apresentado proposta R$ 514,8 mil mais barata que a da vencedora.
“A Representante relatou que inicialmente foi classificada na fase de lances da Concorrência Eletrônica n.º 02/2025, com a proposta de R$ 2.971.191,30, mas que, após a entrega da proposta, a empresa Titã Engenharia Ltda. interpôs recurso administrativo alegando que a apólice de seguro-garantia apresentada possuía vigência de 90 dias, prazo inferior ao mínimo de 120 dias exigido pelo item 35.5.1 do edital[1]. A Representante, em suas contrarrazões ao recurso administrativo apresentado, alegou que o prazo incorreto decorreu de equívoco da seguradora na interpretação do item 13.3, alínea “b”, do edital[2], que trata da validade da proposta e não da garantia, e que, ao constatar o erro, providenciou, juntamente com sua defesa, a emissão de nova apólice de seguro-garantia com prazo de vigência adequado”, traz autos.
A construtora alegou ter sido desclassificada por um erro formal considerado “sanável”. A apólice de seguro-garantia apresentada tinha validade de 90 dias, quando o edital exigia 120. O problema, segundo a defesa, teria sido causado por equívoco da seguradora e foi corrigido com a emissão de nova apólice.
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Apesar disso, a Prefeitura manteve a decisão de inabilitar a empresa e homologou a vitória da concorrente. Para o TCE, a exclusão da proposta mais vantajosa ao município configurou “formalismo excessivo”e prejudicou o interesse público, ao impor custo maior ao erário.
Em manifestação ao tribunal, o prefeito Antonio Marcos Thomazini e o agente de contratação Devenilson da Silva defenderam a legalidade da inabilitação. Alegaram que a empresa deveria ter contestado o edital antes da disputa e que a exigência mínima de 120 dias de garantia não poderia ser relativizada.
“Contudo, a Administração não acolheu as contrarrazões e deu provimento ao recurso interposto pela Titã Engenharia Ltda. e declarou a Representante inabilitada. Além disso, informou que em 8/8/2025, a empresa Titã Engenharia Ltda. foi declarada vencedora do certame, pelo valor global de R$ 3.486.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e seis mil reais), o que representou R$ 514.808,70 (quinhentos e quatorze mil oitocentos e oito reais e setenta centavos) a mais que a proposta da Representante, configurando prejuízo ao erário e evidenciando a irrazoabilidade de decisão baseada em formalismo excessivo, em detrimento do interesse público”, apontou outro trecho.
O argumento não convenceu o relator. Ao fundamentar a decisão, Maluf citou a Lei de Licitações (14.133/2021) e precedentes do TCU, que consolidaram entendimento de que vícios formais corrigíveis não devem excluir propostas mais vantajosas. “A penalidade de inabilitação se mostrou desarrazoada e desproporcional, pois resultou na contratação de proposta R$ 514.808,70 mais onerosa para a Administração, em afronta ao princípio do formalismo moderado previsto na Lei n.º 14.133/2021 e ao dever constitucional de selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público. O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou o entendimento de que a desclassificação de proposta ou a inabilitação de licitante por erro formal sanável mediante diligência configura irregularidade, por violar os princípios do formalismo moderado, da razoabilidade e da supremacia do interesse público”, traz decisão.
O conselheiro destacou ainda que o contrato com a Titã Engenharia foi assinado em 1º de setembro de 2025, mas as obras ainda não tiveram início, o que permite suspender os efeitos sem prejuízo imediato à população. Caso a decisão fosse mantida, haveria risco de consolidar um gasto de difícil recomposição para os cofres públicos.
O programa Ser Família Habitação, criado pelo governo de Mato Grosso, destina recursos estaduais para a construção de moradias populares em parceria com os municípios. No caso de Paranatinga, os investimentos são oriundos de convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). “Ante o exposto, decido no sentido de admitir a presente representação proposta pela empresa DF Construtora e Pré-Moldados Ltda., e conceder a tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para determinar à Prefeitura Municipal de Paranatinga que promova a imediata suspensão dos atos decorrentes da Concorrência Eletrônica 02/2025, inclusive a emissão de Ordem de Serviço para execução do Contrato n.º 58/2025, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal, sob pena de multa diária de 10 UPF’s/MT”, traz decisão.




















