O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou improcedente, nesta quinta-feira (11.06), uma denúncia que apontava risco de interrupção na distribuição do medicamento Talidomida para pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.
Apesar de não identificar irregularidades, a Corte determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresente, em até 30 dias, um plano de ação para garantir a continuidade do fornecimento do remédio.
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A decisão é do conselheiro Guilherme Maluf e foi tomada com base em inspeção realizada pela equipe técnica do tribunal. A denúncia, registrada na Ouvidoria do TCE, relatava uma possível suspensão da dispensação da Talidomida pelo Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), situação que poderia comprometer o tratamento de pacientes com hanseníase e outras doenças que dependem do medicamento.
Durante a fiscalização, os auditores constataram que não houve interrupção no fornecimento. Conforme o relatório técnico, todos os pacientes continuaram sendo atendidos, inclusive aqueles encaminhados pela rede estadual de saúde.
A análise também apontou que a SES adotou medidas emergenciais para descentralizar a dispensação da Talidomida, direcionando pacientes para outras unidades habilitadas, como o Centro de Referência em Média e Alta Complexidade de Mato Grosso (Cermac) e o Centro Especializado em Saúde de Várzea Grande.
Embora tenha afastado a ocorrência de irregularidades, o TCE identificou fragilidades estruturais na rede estadual de distribuição do medicamento. Segundo a decisão, as providências adotadas pelo governo asseguram o atendimento apenas no curto prazo, sem garantir estabilidade permanente para pacientes que necessitam de tratamento contínuo.
Diante desse cenário, o conselheiro determinou que a Secretaria de Estado de Saúde apresente um plano detalhado contendo diagnóstico da rede de unidades habilitadas, definição dos fluxos de atendimento, planejamento de abastecimento e logística, cronograma de ações estruturantes, indicação dos responsáveis pela execução das medidas e criação de indicadores para monitoramento do serviço.
O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da equipe técnica e também opinou pela improcedência da denúncia, defendendo apenas a adoção de medidas para fortalecer a rede de distribuição da Talidomida em Mato Grosso.
A decisão ainda prevê que a 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE acompanhe o cumprimento das determinações impostas à SES por meio de monitoramento específico.
Talidomida
A Talidomida é um medicamento produzida somente por laboratório público, conforme programação do Ministério da Saúde, o qual realiza a distribuição para os Estados e Distrito Federal. O atendimento das pessoas que necessitam utilizar a talidomida ocorre no âmbito do SUS, em unidades públicas da atenção primária, de média ou alta complexidade.
No Brasil a talidomida está indicada somente para tratamento das doenças previstas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, as quais são: o eritema nodoso hansênico, lúpus eritematoso, úlceras aftoides em pacientes portadores de HIV-Aids, doença do enxerto contra hospedeiro, mieloma múltiplo e síndrome mielodisplásica.





















