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VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

TJ condena Santa Rosa e médico por deixar bebê em estado vegetativo em MT

Vítimas receberão R$ 223 mil além de pensão
Hospital Santa Rosa

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A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou um médico obstetra e o Hospital Santa Rosa por erro e violência obstétrica durante um parto, ocorrido em novembro de 2018, que deixou um recém-nascido com 100% de incapacidade funcional permanente. A decisão fixa R$ 223,6 mil em indenizações sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 23,6 mil por danos materiais, além do pagamento de pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos, um para a criança e outro para a mãe.

O despacho é desta segunda-feira (20). A ação foi proposta pelo menor, representado por sua mãe, a fisioterapeuta P. F. R., contra o médico obstetra Victor Rodrigues e a unidade hospitalar.

A família sustenta que, embora tenha optado por um parto humanizado, houve negligência no acompanhamento da ruptura da bolsa por mais de 24 horas e uso inadequado do vácuo extrator, aplicado quatro vezes, o que resultou em graves sequelas neurológicas. O médico alegou que a indicação de parto normal era a mais segura diante do histórico clínico da paciente e que as intercorrências foram imprevisíveis e inevitáveis, negando imperícia e o nexo entre sua conduta e as sequelas.

O hospital, por sua vez, sustentou não ter responsabilidade, afirmando que o profissional não possuía vínculo empregatício e que sua atuação se limitou à estrutura hospitalar. A juíza rejeitou as teses defensivas e reconheceu a responsabilidade solidária dos réus, com base em laudo pericial judicial. Conforme os autos, a perícia apontou desvio de conduta técnica no manejo da bolsa rota e concluiu que o vácuo extrator foi utilizado em quantidade de vezes acima do recomendado e de forma danosa.

“Portanto, a conduta culposa do médico requerido, manifestada pela negligência na condução inicial do trabalho de parto e pela imperícia na utilização do vácuo extrator, foi a causa direta e determinante do trauma de parto que resultou na anóxia neonatal e nas devastadoras e permanentes sequelas do autor”, traz trecho do despacho. O laudo também estabeleceu o nexo entre o atendimento e as sequelas do recém-nascido, ao afirmar que “foi estabelecido o nexo entre a sequela física e funcional do menor com a assistência médica prestada no trabalho de parto, principalmente, na fase da extração fetal com a utilização do vácuo extrator”.

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EXAUSTÃO MATERNA

A sentença ainda cita uma decisão que orientou a paciente a aguardar em casa por aproximadamente 30 horas. Conforme o despacho isso representou um “desvio de conduta técnica” que contribuiu para a exaustão materna. “Tal conduta configura negligência, pois o profissional deixou de adotar a cautela esperada, expondo a paciente a um risco desnecessário e a um desgaste físico que se mostrou determinante para as complicações subsequentes. No que tange ao uso do vácuo extrator, a perícia foi taxativa ao concluir que a manobra foi realizada em quantidade de vezes acima do recomendado e de forma danosa. Os prontuários médicos confirmam o uso do instrumento por quatro vezes”, aponta trecho.

A juíza ainda afastou as teses apresentadas pela defesa que apontavam falha em equipamentos e anomalias congênitas como causa do quadro clínico do bebê. Segundo a sentença, esses argumentos foram analisados pela perícia e não encontraram respaldo nos autos.

A juíza destacou que a perita “não encontrou suporte documental” para a alegada falha de equipamentos e concluiu que “as condições do menor não eram causa ou agravante da hipóxia”. “Rejeito a impugnação e o pedido de nova perícia, por considerar o laudo pericial idôneo, claro e suficiente para o esclarecimento dos fatos técnicos”, pontuou.

Reconhecido o ato ilícito e o nexo causal, a magistrada passou a analisar a extensão dos danos e classificou o caso como de extrema gravidade. Em relação ao filho, P. R. S., a decisão aponta que o dano moral é evidente, já que ele foi privado de uma vida saudável e perdeu de forma total e permanente a autonomia.

A perícia confirmou uma perda funcional de 100%, caracterizando um “estado vegetativo e de mínima consciência”. Para a mãe, o dano moral foi reconhecido pelo sofrimento profundo ao presenciar a falha no atendimento médico e pela mudança radical em sua vida. A sentença ressalta a angústia de ver o filho nascer em condições gravíssimas e o fato de ter sido obrigada a abandonar a carreira profissional para se dedicar integralmente aos cuidados de uma criança com necessidades permanentes.

Com base nesses elementos, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil para cada um dos autores. Segundo a juíza o valor é “razoável e proporcional à magnitude do abalo sofrido”, considerando a irreversibilidade do dano, a capacidade econômica dos réus e o caráter punitivo-pedagógico da condenação.

Na sentença, a magistrada fixou R$ 100 mil por danos morais para a criança, R$ 100 mil para a mãe e R$ 23.647,35 por danos materiais, além do pagamento de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo para cada um dos autores, desde o nascimento do menor. Também foram impostos juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.

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