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'DEVER DE CUIDAR'

TJ manda Estado apresentar plano para saúde em presídios de MT

Relatórios citados no processo apontam aumento de suicídio, automutilação e doenças psiquiátricas
Orlando Perri, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Foto: Divulgação/TJ-MT

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que o Estado apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para reorganizar o atendimento de saúde nas unidades prisionais.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida no âmbito de um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e beneficia todos os detentos sob custódia estadual.

O relator do caso destacou que há falhas estruturais graves no sistema, com deficiência no atendimento médico, odontológico e, principalmente, na assistência em saúde mental. Segundo a decisão, a precariedade pode configurar tratamento desumano e degradante, vedado pela Constituição.

A ordem judicial obriga o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT), a assumir integralmente a gestão da saúde prisional — medida prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018 e nunca cumprido. O prazo original expirou em 2021.

Na decisão, o magistrado afirma que a omissão do poder público é “deliberada e contumaz” e atinge milhares de pessoas privadas de liberdade em mais de 40 unidades prisionais do Estado. Ele também aponta que a situação não decorre de falta de recursos, mas de escolhas administrativas.

Dados citados no processo indicam que Mato Grosso arrecadou mais de R$ 42 bilhões em 2025 e mantém equilíbrio fiscal, o que, segundo a decisão, afasta qualquer justificativa financeira para o não cumprimento das obrigações legais.

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Principais determinações

Entre as medidas impostas pela Justiça estão:

* apresentação de um plano para transferência da gestão da saúde prisional à SES;

* criação de um modelo regionalizado de atendimento integrado ao SUS;

* ampliação das equipes de atenção primária nas unidades;

* estruturação de uma linha de cuidado em saúde mental;

* regularização do fornecimento de medicamentos;

* adequação da infraestrutura para atendimento médico e odontológico;

* implantação de sistemas de informação e telessaúde.

O Estado também terá que estabelecer prazos, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento das ações.

Situação crítica

A decisão descreve um cenário de colapso na assistência à saúde dos presos. Há falta de médicos, psicólogos e medicamentos, além de estruturas inadequadas. Em algumas unidades, o atendimento odontológico se limita a extrações, e a saúde mental é considerada uma das áreas mais críticas.

Relatórios citados no processo apontam aumento de casos de suicídio, automutilação e doenças psiquiátricas entre detentos, agravados pela ausência de acompanhamento especializado.

Para o relator, o Estado tem obrigação integral de garantir assistência à saúde dos custodiados. “Quem priva alguém da liberdade assume o dever de cuidar”, afirma trecho da decisão.

Intervenção estrutural

O magistrado classificou o caso como uma “demanda estrutural”, que exige atuação contínua do Judiciário para corrigir falhas sistêmicas. A decisão prevê monitoramento permanente do cumprimento das medidas e possibilidade de sanções em caso de descumprimento.

A liminar ainda será analisada pelo colegiado das Câmaras Criminais reunidas do Tribunal de Justiça.

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