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DANOS MORAIS

Site de Cuiabá é condenado por ligar falsamente sargento da PM à morte de advogado

MidiaJur publicou informação falsa de que sargento da Polícia Militar estava envolvido em assassinato de advogado e que estaria preso por isso, informação que não era verdadeira, segundo a Justiça
Afrânio e Soraia Ferreira, donos do MidiaJur, terão que indeniza sargento da PM por fake news

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O site MidiaJur, de propriedade da jornalista Soraia Ferreira e de seu filho Afrânio Marcio Ferreira e Silva, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil o terceiro sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Leonardo de Oliveira Penha, por associá-lo falsamente ao assassinato do advogado Renato Gomes Nery e publicar, inclusive, que ele estava preso por isso.

A sentença foi assinada pelo juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, do 1º Juizado Especial Cível de Várzea Grande.

Segundo o juiz, o site, ao apresentar a sua defesa, não conseguiu comprovar a vericidade da informação que publicou.

“No entanto, no caso, houve excesso quanto à veiculação da matéria jornalística, pois, houve afirmação de que o Autor [sargento] teve a prisão temporária decretada pelo envolvimento na morte do advogado Renato Nery, citando, expressamente, o nome do Autor (id. 187356870). Por outro lado, a Ré deixou de aportar aos autos documentos que comprovem a tal prisão decretada, não desincumbindo-se de seu ônus probatório (art. 373, II do CPC). Desse modo, a prisão de qualquer cidadão necessita ser documentada e fundamentada, ao veicular matéria afirmando tal fato, significa dizer que houve alguma ordem judicial para tal, documento este público, não sendo comprovado pela Ré [MidiaJur]”, avaliou o juiz.

“Apesar da norma constitucional proteger a garantia da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, esta não pode ser exercida de maneira a constranger os citados na matéria jornalística. O direito à liberdade de imprensa não pode superar o direito à dignidade humana, à honra e à imagem. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.Portanto, concluo que parte Autora [sargento] sofreu com a matéria divulgada, ao vincular-lhe como praticante do crime de homicídio”, decidiu o juiz.

Além dos R$ 5 mil corrigidos pelo IPCA, mais juros moratórios pela taxa Selic, o site ainda condenado a excluir o nome do sargento da reportagem que publicou a informação falsa.

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