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INVASÃO DE QUARTO

TJ manda Globo apagar vídeo de padre flagrado com fiel de babydool em MT

No entanto, emissora foi liberada para reportagens sobre caso
tj manda globo apagar video de padre infiel - reprodução

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ordem para que a Globo retire do ar as imagens e vídeos do padre Luciano Braga Simplício, flagrado sem camisa dentro da casa paroquial com uma auxiliar da igreja, que aparecia de babydoll. O colegiado, porém, derrubou a proibição que impedia a emissora de fazer novas reportagens sobre o caso, por considerar a medida censura prévia.

O acórdão foi publicado na quarta-feira (22). O escândalo sobre a suposta “quebra do celibato” aconteceu em Nova Maringá (378 km de Cuiabá), pequeno município com pouco mais de 5,8 mil habitantes, onde o flagra causou rebuliço e virou assunto na cidade em 2025.

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Um vídeo mostrou o religioso dentro da residência paroquial com uma mulher que era noiva e que trabalhava como auxiliar na igreja. Sobre o recurso do padre, o colegiado separou o que pode e o que não pode ser divulgado.

As imagens e vídeos questionados continuam fora do ar, mas a imprensa não pode ser impedida de publicar novas notícias sobre o caso. “A remoção judicial de URLs específicas que reproduzem imagens e vídeos supostamente obtidos por meio ilícito constitui medida de controle posterior compatível com a liberdade de imprensa e destinada à proteção da intimidade e da imagem. A ordem judicial que impõe bloqueio preventivo e genérico de futuras publicações caracteriza censura prévia e viola a liberdade de expressão e de imprensa assegurada pela Constituição”, diz o acórdão.

A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Também participaram do julgamento os desembargadores Clarice Claudino da Silva e Marcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado.

O recurso foi apresentado pela Globo Comunicação e Participações contra decisões da 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro. Na ação original, o padre afirma que a casa paroquial foi invadida e que gravações de sua intimidade foram feitas sem autorização e depois espalhadas por redes sociais, aplicativos de mensagens e veículos de comunicação.

Ele pediu a retirada do material, medidas para impedir novas divulgações e indenização por danos morais. No vídeo que circulou na época, o ex-sogro da auxiliar chega à residência, segurando um banquinho, e exige que a porta seja aberta. Após entrar no local ele encontra a então nora escondida debaixo da pia de um banheiro. “Olha que bonitinha, vagabunda!”, grita o homem. Uma mulher, ao fundo, chora durante a gravação.

O padre negou que tivesse um relacionamento com a auxiliar e afirmou que tudo não passou de um mal-entendido. Segundo a versão apresentada por ele na época, a mulher havia participado de atividades religiosas, precisava trocar de roupa e depois pediu para tomar banho na casa paroquial. “Ela estava sozinha, o menino [ex-noivo dela] tinha viajado. Aí ela foi para casa paroquial comigo no carro, e ela entrou. Aí ela desceu do carro, ela ficou na área lá fora, e eu falei, vou tomar banho e depois a gente come alguma coisa para dormir, tá? Ela atuou de manhã e queria trocar de roupa. Depois, pediu para tomar banho, e eu deixei”, afirmou o religioso

Ele também alegou que, ao ouvir barulho e perceber a chegada das pessoas, pediu que a auxiliar se escondesse para evitar interpretações equivocadas. “Fica do lado aqui para ninguém te ver e não pensar nada”, disse na versão apresentada após o caso.

No julgamento do recurso, o colegiado destacou que a imprensa pode continuar noticiando o episódio e seus desdobramentos, mas, segundo o acórdão, não pode reproduzir as imagens íntimas que teriam sido obtidas após a invasão da residência. O relator destacou que, nesta fase do processo, o Tribunal não está decidindo definitivamente se houve ato ilegal por parte dos veículos de comunicação nem se haverá indenização. “Não cabe, portanto, afirmar de maneira definitiva que o material divulgado foi obtido ilicitamente, que as reportagens efetivamente reproduziram imagens íntimas do agravado, que houve abuso do direito de informar ou que a agravante praticou ato ilícito.” Segundo o voto, essas questões ainda dependem da produção de provas e serão decididas na ação principal.

Mesmo assim, para manter a retirada das imagens já identificadas, o colegiado considerou que o material teria origem em uma suposta invasão da casa paroquial. “A matéria jornalística, segundo consta dos autos, não se limitou a narrar um fato de interesse público, mas veiculou imagens e vídeos obtidos de forma manifestamente ilícita, através de uma suposta invasão de domicílio”, afirmou Ricardo Gomes de Almeida.

O desembargador explicou por que, neste ponto, a proteção da intimidade prevaleceu. “A ilicitude na origem do material é o fator que desequilibra a ponderação de princípios. A proteção constitucional ao domicílio (art. 5º, XI) e à intimidade (art. 5º, X) foi violada para produzir a ‘notícia’.”

Para o relator, mesmo que o veículo de comunicação não tenha participado da invasão, isso não autoriza a reprodução do material. “A imprensa, ao reproduzir tal material, ainda que não tenha participado do ato ilícito original, não pode se escudar na liberdade de expressão para perpetuar a violação.”

Por isso, a Câmara manteve a retirada dos endereços específicos que exibiam as imagens. O relator classificou essa parte da decisão de primeira instância como “irrepreensível” e entendeu que a medida serve para interromper a violação à intimidade e à imagem.

A Globo conseguiu derrubar a parte da decisão que obrigava o bloqueio preventivo de futuras publicações. “Situação distinta, contudo, é a ordem de bloqueio proativo e genérico de conteúdos futuros. Tal determinação, de fato, resvala para a indesejada e inconstitucional censura prévia”, escreveu o relator.

O acórdão diz que o episódio pode continuar sendo notícia, inclusive em relação a investigações e outros desdobramentos. “A narração dos fatos de interesse público – a investigação da invasão, o afastamento do clérigo, os desdobramentos do caso – permanece protegida pelo direito de informar. O que não se pode admitir é a veiculação do material íntimo obtido ilicitamente”, afirmou o desembargador.

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