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FINANCIAMENTO RURAL

Produtora de MT é investigada por suposta aplicação irregular de crédito rural

Produtora de MT usou crédito do BNDES
Produtora de MT usou crédito do BNDES - FOTO :reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) decidiu encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPE) apuração sobre uma suposta irregularidade envolvendo um financiamento rural contratado por uma produtora junto ao Banco Cooperativo Sicredi com recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que homologou, por unanimidade no dia 22 de junho, o declínio de atribuição para que o caso seja investigado na esfera estadual.

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A investigação teve origem em uma comunicação feita pelo próprio BNDES, que informou possível prática do crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, relacionado à aplicação irregular de recursos provenientes de financiamento.

Segundo o relato encaminhado ao MPF, Fátima A. G. L. teria contratado empréstimo por meio do Sicredi, instituição financeira responsável pela operação, mas a comprovação da aplicação dos valores na finalidade prevista não teria sido considerada válida.

De acordo com os autos, após ser intimada pelo Sicredi para apresentar informações sobre a utilização dos recursos, a produtora teria apresentado notas fiscais emitidas em nome do filho, alegando que ele seria o responsável de fato pela administração da propriedade rural.

O financiamento, conforme registrado no procedimento, já teria sido quitado. No entanto, permaneceu a dúvida sobre a correta utilização dos valores conforme as regras do contrato.

MPF afasta competência federal

Ao analisar o caso, o relator, procurador regional da República Carlos Frederico Santos, destacou que não foram identificados elementos que indiquem prejuízo direto ao BNDES ou à União.

Segundo o entendimento do colegiado, a operação ocorreu de forma indireta: o BNDES apenas repassou os recursos ao agente financeiro credenciado, no caso o Sicredi, que assumiu integralmente os riscos da contratação com o beneficiário final.

O MPF ressaltou que, nesse tipo de operação, existem duas relações jurídicas distintas: uma entre o BNDES e a instituição financeira e outra entre o banco responsável pelo financiamento e o tomador do crédito.

Dessa forma, a eventual irregularidade estaria relacionada a uma relação privada entre o agente financeiro e a beneficiária do empréstimo, sem elementos suficientes para justificar a atuação da Justiça Federal.

Com a decisão, o MPF deixou de atuar no caso e determinou o encaminhamento dos documentos ao Ministério Público de Mato Grosso, que poderá adotar as medidas de investigação que entender necessárias.

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