O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou um pedido de liminar feito pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, e sua empresa Mavi Engenharia e Construções Ltda que pedia suspensão do andamento de uma execução fiscal movida pelo Município de Vilhena, onde cobra mais de R$ 505 mil em impostos não-pagos pela primeira-dama e sua empresa.
A decisão pela não-concessão da medida liminar foi publicada na última segunda-feira (21).
O Isso É Notícia revelou, com exclusividade, no dia 11 de agosto, que a primeira-dama e sua empresa foram condenadas pela Justiça de Vilhena por litigância de má-fé no processo de cobrança fiscal.
Na mesma decisão, a Justiça determinou restrições em veículos de luxo de Virgínia Mendes para pagar o débito.
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Entre as alegações da primeira-dama é que o processo movida pela Prefeitura de Vilhena está confuso e apresenta documentos relacionados a outros devedores.
No entanto, para o desembargador, a dívida fiscal da primeira-dama e sua empresa com o município de Vilhena está claramente demonstrada na CDA nº 986/2018, o que lastrei a execução fiscal.
“EM FACE DO EXPOSTO, em cognição sumária, não concedo o pedido de tutela antecipada recursal, mantendo a decisão que determinou o prosseguimento da execução fiscal”
O desembargador determinou que o agravo de instrumento da primeira-dama seja enviado à Procuradoria-geral de Justiça de Rondônia para emissão de parecer. Depois disso, o mérito do agravo deve ser julgado.
Com a decisão, a Justiça de Vilhena pode continuar com o processo de execução fiscal contra Virgínia e a Mavi Engenharia e Construções.
Confira a decisão:























