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FIM DA FARRA

TJ valida Lei para fechar cerco aos desvios de emendas em MT

Desembargadores validaram medida que acompanha em “tempo real” os recursos
TJMT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona uma lei do município de Novo Horizonte do Norte (784 Km de Cuiabá) que estabelece maior transparência e acompanhamento dos gastos com emendas parlamentares. Os membros do Órgão Especial seguiram por maioria o voto do desembargador Orlando Perri, que divergiu do relator da ADI, o também desembargador Marcos Regenold.

A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (14). A prefeitura de Novo Horizonte do Norte ingressou com a ADI alegando que a Câmara de Vereadores, ao criar a Lei Municipal 1.555/2025, saiu de sua competência por “transcender a função legislativa e invadir a esfera da função administrativa, própria do Poder Executivo”.

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O desembargador Marcos Regenold, relator do ADI, concordou em partes com o pedido apenas para declarar inconstitucional o prazo de 30 dias que a prefeitura de Novo Horizonte do Norte terá para atualizar as informações das verbas após a ocorrência da movimentação dos recursos provenientes das emendas parlamentares. O desembargador Orlando Perri, por sua vez, divergiu do voto, explicando que a prefeitura de Novo Horizonte do Norte deve informar apenas o status atual do emprego dos recursos, mesmo que eles estejam “parados”.

Além de poder acompanhar o emprego dos recursos de emendas parlamentares, tanto dos deputados estaduais quanto federais ou senadores, as verbas deverão conter informações como o nome do autor da emenda, valor total destinado, cronograma de liberação de recursos e outras informações. A autora da lei é a vereadora Karine Alencar Paduam (MDB).

Outras cidades mato-grossenses podem seguir o exemplo da Câmara de Novo Horizonte do Norte caso haja “vontade política”.

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