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CALOTE NO SÍRIO LIBANÊS

TJSP nega Justiça Gratuita e dá 5 dias para Virgínia Mendes pagar preparo de apelação

Milionária, primeira-dama de MT afirmou à Justiça de São Paulo que não tinha condições de arcar com custas no valor de R$ 20 mil em apelação aonde tenta reverter sentença que a condenou a pagar dívida com médico do Sírio Libanês
Desembargador Ferreira da Cruz, do TJSP, que negou Justiça Gratuita à milionária primeira-dama de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de aplicação de Justiça Gratuita formulado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, que, alegando não ter condições financeiras, pediu a isenção da taxa de preparo no valor de R$ 20 mil de uma apelação que moveu contra a sentença da 39ª Vara de São Paulo que determinou que ela pagasse uma dívida de R$ 479 mil ao famoso médico infectologista David Uip, diretor do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

A dívida se refere ao tratamento de covid-19 feito pela mãe adotiva de Virgínia, já falecida, que foi realizada no hospital que é considerado um dos mais caros do Brasil.

Justiça condena espólio da mãe da primeira-dama a pagar médico famoso do Sírio

Na apelação, Virginia não recolheu o preparo, no valor de R$ 20 mil, porque alegou que como representante do espólio da mãe não tinha condições de arcar com o custo e requereu o benefício da Justiça Gratuita, que garante isenção desse tipo de taxa a pessoas que não tem condições financeiras.

Milionária, Virgínia é dona de várias empresas e vive a exibir, em suas redes sociais, roupas, sapatos e bolsas de luxo, algumas delas, inclusive, que superam o valor da taxa a qual pede isenção.

No mês passado, o desembargador determinou que Virgínia apresentasse informações sobre imóveis, contas concorrentes e cartões de crédito para analisar o pedido. No entanto, a defesa de Virgínia apresentou apenas as certidões de dois imóveis que pertenciam a sua mãe e que, por isso, não disporia de recursos em mãos para pagar a taxa.

No último dia 3 de outubro, o desembargador Ferreira da Cruz, da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, determinou que o nome da primeira-dama Virgínia Mendes conste no polo da ação já que o “espólio” não existe mais após o encerramento do inventário e ela é a única herdeira da mãe.

Ele também deu prazo de 5 dias para que a primeira-dama recolha o preparo recursal, sob pena de deserção que no direito é o nome que se dá à sanção aplicada à parte por falta de recolhimento das custas devidas no prazo legal.

Confira a decisão que negou Justiça Gratuita a Virgínia Mendes:

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