A Justiça de São Paulo condenou o espólio da mãe da primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, a pagar R$ 479 mil (com juros e correções) referente a um calote no tratamento médico com o famoso médico infectologista David Uip, que atende no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (25) e foi assinada pelo juiz Celso Lourenço Morgado, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Em 2022, a clínica de David Uip entrou com ação de cobrança alegando que não recebeu R$ 479 mil referente ao tratamento de covid-19 de Euridice Gomes da Silva, mãe da primeira-dama Virgínia Mendes, já falecida.
Segundo os autos, Euridice ficou internada entre 23 de julho de 2020 até 9 de abril de 2021 no Hospital Sírio Libanês, aonde foi atendida pela equipe de infectologia de Uip, recebendo 261 visitas médicas.
No entanto, os valores não foram recebidos, segundo a clínica do médico.
A defesa de Euridice, representada pela filha Virgínia Mendes, contestou o débito. Mas, segundo o juiz, a contestação “foi genérica, sem rechaçar o seu conteúdo”.
No começo do processo, a própria Virgínia aparecia no polo passivo da ação, mas depois seu nome foi retirado, conforme revelou o Isso É Notícia, em dezembro do ano passado.
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“A paciente esteve internada no Hospital Sírio Libanês, em razão de pneumonia causada pelo Covid 19, sendo acompanhada pela Clínica Autora durante o longo período de 23.07.20 até 09.04.21, recebendo tratamentos ministrados pela equipe de infectologia especializada, de forma reiterada, recebendo 261 visitas médicas. A extensa documentação trazida para os autos em réplica, somente juntada em tal oportunidade diante do questionamento trazido em contestação, evidencia a evolução médica, dia-a-dia do quadro da paciente, pessoa octagenária, proveniente de Cuiabá/MT, que se deslocou para ser atendida pela equipe do hospital Sírio Libanês, em São Paulo/SP, aos cuidados da renomada equipe médica em questão, em busca de cura para seu quadro grave de saúde”, argumentou o juiz.
O magistrado ainda determinou que a cobrança do débito seja feita em nome dos sucessores de Euridice que, no caso, é Virgínia Mendes.
“Anoto que a condenação deverá levar em consideração as forças da herança deixada pela falecida”, destacou a sentença da Justiça de São Paulo.
A condenação ainda prevê o pagamento de 10% sobre o valor da causa para honorários advocatícios.
A sentença é de primeiro grau e o espólio de Euridice Gomes da Silva ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.






















