Em julgamento realizado nesta segunda-feira (01.06), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, anular as provas obtidas por meio de busca e apreensão que embasaram a ação que levou à cassação da vereadora de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), Dra. Monnize Costa (União), e condenou seu pai, o ex-secretário de Estado Éder de Moraes Dias.
A controvérsia central analisada pela Corte dizia respeito à legalidade da diligência realizada em um hotel na véspera das eleições de 2024, que resultou na apreensão de R$ 6 mil em espécie, um caderno com anotações de supostos pagamentos e nomes de eleitores, além de um aparelho celular. A defesa sustentou que a medida foi autorizada com base exclusivamente em denúncia anônima, sem diligências prévias que confirmassem os indícios apresentados.
No julgamento, o juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra votou pela nulidade das provas oriundas da busca e apreensão, defendendo que o mérito da ação deve ser reavaliado apenas com base em elementos considerados válidos. Na mesma linha, o juiz-membro Pérsio Landim também votou pela anulação das provas, mas defendeu o retorno dos autos à 7ª Zona Eleitoral de Diamantino para nova sentença.
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Os juízes-membro Raphael de Freitas Arantes e Eduardo Calmon acompanharam o voto de Pérsio Landim, formando maioria no sentido de afastar os elementos probatórios obtidos na diligência e determinar o retorno do processo à instância de origem para nova análise.
O desembargador Marcos Machado também destacou a fragilidade do conjunto probatório e apontou a insuficiência de elementos consistentes para sustentar a cassação.
Em sentido divergente, a juíza-membro Juliana Paixão votou pela rejeição do pedido de anulação das provas, defendendo a manutenção dos elementos colhidos na investigação e dos efeitos da sentença de primeiro grau.
Com a decisão, o TRE-MT afastou a validade das provas que haviam fundamentado a condenação por suposto caixa dois, compra de votos e abuso de poder econômico. O processo deverá retornar à primeira instância para nova apreciação, desconsiderando os elementos anulados pelo colegiado.




















