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DECISÃO LIMINAR

TRE manda excluir ‘collabs’ do Instagram do Parque Novo MT com propaganda a Pivetta

Juiz vê ilícito eleitoral em citação do ex-governador e do atual em posts compartilhados no perfil oficial do Parque Novo Mato Grosso
Presidente da MT Par e o governador são alvos de representação eleitoral no TRE-MT

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O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deferiu liminar ao Partido Liberal (PL) e determinou que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o pr’esidente da MT-Par, Wener Klesley dos Santos, removam, em até 24 horas, duas postagens feitas no perfil oficial do Parque Novo Mato Grosso por propanda eleitoral irregular.

A decisão é desta segunda-feira (13).

Nas postagens questionadas, o perfil do parque faz menção, em posts “collabs”, a grandes eventos esportivos e shows sertanejos com legendas em agradecimento ao ex-governador Mauro Mendes (União) e ao governador Otaviano Pivetta.

O PL questionou cinco postagens, no entanto, a decisão liminar deferiu o pedido de suspensão apenas de duas. Nos outros casos, o magistrado não viu irregularidades.

“Por outro lado, ainda em juízo preliminar, identifico que as publicações, cuja legenda do realizador do evento agradece o Representado [Pivetta] na condição de agente público, com referência à obra pública – Parque Novo Mato Grosso, nesse momento pré-candidato, e outros agentes públicos pré-candidatos, mesmo não fazendo menção ao contexto eleitoral, viola a norma eleitoral”, decidiu o juiz.

“Isso porque, o § 2º do artigo 15, inciso VI, alínea “b” da Res. TSE nº. 23.735/2024 estabelece que a publicidade institucional é comprovada além de outros elementos pela indicação de nomes que permitam identificar autoridades, governos e administrações cujos cargos estejam em disputa, situação presente no caso quando o perfil @parquenovomt divulga, ainda que por meio de terceiros, o nome de pré-candidatos em seu perfil oficial, vinculando-os às ações governamentais. Importante ressaltar que a ilegalidade no cenário eleitoral se evidencia aparentemente, na espécie, pelo fato da divulgação estar inserida no perfil @parquenovomt”, explicou o magistrado, em seguida.

O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Também determinou a citação de Otaviano e Wener para apresentar defesa na representação eleitoral.

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