Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um recurso eleitoral movido pelos ex-candidatos Abilio Brunini (Podemos) e Felipe Wellaton (Cidadania) contra sentença de 1º grau da Justiça Eleitoral que condenou ambos ao pagamento de multa de R$ 26 mil por divulgação na TV de propaganda eleitoral irregular e de fake news e ataques à honra do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), durante o pleito do ano passado.
Abilio e Felipe foram candidatos, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá. O julgamento do recurso pelo TRE-MT aconteceu no último dia 26 de março.
A sentença pela condenação é de dezembro do ano passado e foi assinada pelo juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral e cita que Brunini e Wellaton promoveram propaganda negativa com conteúdo calunioso e difamador e divulgação de pesquisa sem apresentação dos dados exigidos pela legislação eleitoral.
Segundo a representação formulada, durante as eleições, pelos advogados de Emanuel mostraram que Abílio e Wellaton divulgaram propaganda eleitoral irregular e informações falsas onde citaram, por exemplo, que o prefeito teve um ex-secretário de Saúde preso.
“Lógico que, se o fato não for comprovadamente verdadeiro, não há dúvida, trata-se de notícia falsa (fake news) e deve sofrer a respectiva sanção”, afirmou o juiz, na sentença.
Agora, na ação declaratória de nulidade movida junta ao TRE, os candidatos derrotados tentaram anular a sentença alegando que foram julgados sem apresentar a defesa na primeira instância.
No entanto, para o TRE, ficou provado que ambos foram notificados a apresentar defesa no processo, mas perderam o prazo e, consequentemente, foram condenados à revelia.
Diz trecho do voto do juiz-membro Bruno D´Oliveira Marques, do TRE-MT, relator do recurso:
Não é o que se verificou no presente caso, pois a ação declaratória de nulidade foi proposta pelos candidatos, ora recorrentes, os quais, devidamente citados, deixaram o processo transcorrer sem apresentar defesa e, condenados ao pagamento de multa, não interpuseram recurso no prazo legal. Fato este, aliás, admitido pelos próprios recorrentes em suas razões, conforme relatado
A defesa de Emanuel já peticionou o processo para que a multa de R$ 26 mil seja imediatamente cadastrada no Registro de Dívida Ativa da União.




















