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JINGLES E CONTABILIDADE

TRE-MT manda PL e prefeito devolverem R$ 26 mil após omissão de gastos de campanha

Tribunal apontou omissão de despesas eleitorais, doação irregular e falhas que comprometeram 35% da movimentação financeira da campanha de 2024
O prefeito eleito, Cláudio Ferreira (PL)

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas de campanha do diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Rondonópolis nas eleições de 2024 e determinou a devolução de R$ 26,3 mil ao Tesouro Nacional. O relator do caso foi o juiz-membro Raphael de Freitas Arantes.

Os desembargadores negaram recurso apresentado pelo partido e pelo prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira (PL) contra sentença da 10ª Zona Eleitoral do município que havia desaprovado as contas eleitorais da legenda.

O relator do caso apontou que foram identificadas irregularidades consideradas graves, como omissão de despesas com produção de jingles e assessoria contábil eleitoral, além de divergências entre a prestação de contas parcial e a final. Segundo o magistrado, as falhas somaram R$ 26.399,90, o equivalente a 35,20% de toda a movimentação financeira da campanha.

Na decisão, o TRE-MT entendeu que despesas com jingles e serviços de contabilidade possuem natureza claramente eleitoral e, por isso, deveriam ter sido obrigatoriamente registradas na prestação de contas da campanha.

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“A produção de jingles e a contratação de assessoria contábil durante o pleito possuem inquestionável natureza de gasto eleitoral, impondo-se o seu registro obrigatório na prestação de contas de campanha”, destacou Arantes.

Conforme o acórdão, o partido contratou formalmente a empresa responsável pela assessoria contábil eleitoral, mas o pagamento foi realizado diretamente por um terceiro, sem que os recursos passassem pela conta bancária oficial da campanha. Para o relator, isso caracteriza omissão de receita e doação irregular.

“O pagamento de serviços eleitorais diretamente por terceiro, sem o trânsito financeiro pela conta bancária específica do partido e em valor superior ao limite legal para transferência eletrônica, configura omissão de receita e doação irregular”, destacou o magistrado no voto.

O relator também rejeitou o argumento da defesa de que os gastos seriam despesas ordinárias do partido e não eleitorais. Segundo ele, os contratos e notas fiscais anexados ao processo demonstram de forma expressa que os serviços estavam ligados à campanha municipal de 2024.

Ao manter a sentença, o TRE-MT considerou inviável aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, normalmente utilizados para aprovar contas com ressalvas. De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), irregularidades acima de 10% comprometem a transparência e a fiscalização das contas.

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