A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a condenação do ex-secretário de Comunicação de Mato Grosso, Kleber Lima, e implicou agências de publicidade que custearam uma almoço de representação para jornalistas em dezembro de 2016, durante a gestão do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSB).
A sentença é desta segunda-feira (11).
Para a magistrada, não houve configuração uso político ou indevido do referido evento, incorrendo em qualquer tipo de irregularidade.
“De acordo com as provas produzidas nos autos, não houve comprovação de que o evento realizado no dia 20 de dezembro de 2016, no restaurante Al Manzul, teria sido um evento político e de promoção pessoal do requerido, tampouco que o requerido teria exigido patrocínio das empresas, para beneficiá-las ou mesmo que tivesse obtido algum proveito exclusivo para si”, destacou a juíza, na sentença.
Para a magistrada, ficou caracterizado que a confraternização fazia parte de uma estratégia de comunicação com jornalistas e profissionais da imprensa.
“Verifica-se, portanto, pelas declarações colhidas durante a instrução processual, que o programa “Diálogos com a Imprensa” foi idealizado pelo Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso, em conjunto com as agências de publicidade contratadas, visando melhorar o relacionamento entre seus agentes e a comunicação institucional. O evento realizado no dia 20 de dezembro de 2016 foi uma das ações do mencionado programa e não foram apuradas provas suficientes de que o requerido Kleber Lima tenha exigido das empresas o custeio das despesas do evento. As testemunhas ouvidas negaram que tenha havido qualquer imposição ou exigência por parte do requerido”, completou a juíza.
O promotor Mauro Zaque de Jesus, que moveu a ação civil pública, havia acionado, além do ex-secretário Kleber Lima, as agências de publicidade “Ziad A. Fares Publicidade”, “Casa D´Ideias Marketing”, “Soul Propaganda”, FCS Comunicação e Nova SB Comunicação. Todavia, as agências firmaram um acordo com o MP, pagaram multa e foram excluídas da polo passivo da ação.
“As provas produzidas em juízo demonstraram que o evento teve natureza institucional e não há prova de que o requerido tenha agido de forma dolosa com o intuito de violar princípios administrativos constitucionais ou de receber qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo. Desse modo, inexistente prova do dolo e do enriquecimento ilícito, não há como acolher a pretensão ministerial, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica (CF/88, art. 5º, inciso XL) é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, completou a magistrada na sentença.




















