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LIMINAR INDEFERIDA

TRE-MT nega censurar Antero por vídeo sobre governantes que tem casos de violência doméstica

Partido de Otaviano Pivetta moveu representação contra jornalista alegando propaganda eleitoral negativa, mas juiz avalia que não houve menção expressa ao nome do governador e nem afirmação de que ele cometeu violência doméstica
Governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o jornalista Antero Paes de Barros, no detalhe

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O juiz Flavio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um pedido de liminar que pedia a derrubada de um vídeo publicado pelo jornalista Antero Paes de Barros onde afirmou que “o Estado não pode ser governado por quem tem casos de violência doméstica”.

A decisão é desta quinta-feira (9) e foi tomada em representação eleitoral movida pelo Republicanos, partido do governador Otaviano Pivetta.

Segundo a ação, o partido de Pivetta alega que Antero já teve liminares anteriormente deferidas para remover vídeos considerados como propaganda eleitoral negativa contra o governador e que agora estaria repetindo as críticas citando governantes que tem casos de violência doméstica.

“Uma das falhas do Estado é que o Estado não pode ser governado por quem tem casos de violência doméstica. A primeira medida para proteger as mulheres é colocar pessoas não violentas no comando do Estado. E aqui tem muitos exemplos que vieram de cima. E esses exemplos precisam ser evitados. É isso. Nós vamos continuar tratando do assunto”, declarou Antero, no vídeo que é alvo da representação.

O governador Pivetta respondeu, no passado, uma denúncia de violência doméstica feita pela sua ex-esposa. A Justiça, no entanto, arquivou a investigação, de forma definitiva (transitado em julgado), por falta de provas.

Para o juiz, no entanto, as declarações de Antero não nominaram Otaviano e, na análise sob o aspecto liminar, não são aptas a configurar o ilícito eleitoral.

“Muito embora a publicação também traga em seu conteúdo que o Estado de Mato Grosso tem “exemplos que vieram de cima” e que “esses exemplos precisam ser evitados”, não há menção expressa ao nome do pré-candidato Otaviano Pivetta nem afirmação inequívoca de que ele cometeu violência contra a mulher, de modo que a ofensa a sua honra e imagem, pelo menos neste juízo preambular, não se afigura demonstrada”, argumentou o juiz Alex Fraga, na decisão.

“Dessa maneira, os requisitos intrínsecos à caracterização da tutela de urgência não se fazem presentes – fumaça do bom direito e o perigo da demora – e, a rigor, não autorizam a concessão da medida liminar pretendida, motivo pelo qual a INDEFIRO, postergando nova análise do pedido para o final”, decidiu o magistrado.

Ele determinou a citação de Antero para apresentar defesa em 48 horas seguido do encaminhamento para o Ministério Público se manifestar.

Confira o video questionado:

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