O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu duas liminares ao Partido Liberal (PL) e determinou que o governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), e o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), removam, em até 24 horas, vídeos publicados em suas redes sociais que configuram propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é desta segunda-feira (22) e foi tomada pelo juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do TRE-MT, no decurso de duas representações eleitorais movida pelo PL contra Pivetta e Guimarães.
Os vídeos impugnados foram gravados durante a inauguração da sede do Republicanos em Mato Grosso, local denominado de “Casa 10”.
Diego Guimarães teria feito pedido explícito por meio da frase: “eu não tenho dúvida que Mato Grosso merece mais quatro anos de prosperidade com a liderança e com o seu apoio no nosso republicano.”
“Embora a legislação eleitoral admita que o pré-candidato faça menção à pretensa candidatura, a exaltação das suas qualidades pessoais, e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas antes do dia definido de início da propaganda eleitoral, tais manifestações não podem transpor a fronteira estabelecida pelo ordenamento jurídico e converter-se em pedido explícito de voto, inclusive por meio da utilização de expressões equivalentes. Ao menos em exame preliminar, os trechos destacados revelam o contexto eleitoral do conteúdo do vídeo divulgado”, decidiu o juiz, na liminar.
No segundo vídeo, o próprio Otaviano teria feito pedidos explícitos de voto, contrariando as normas da Justiça Eleitoral:
“Mauro e eu iniciamos essa trajetória, e eu tenho certeza que o povo mato-grossense quer continuar”;
“… e fazer um pedido para vocês. Continuem acreditando em mim”;
“eu convido todos vocês a, junto comigo, trilhar esse caminho, que vai ser o caminho da vitória. Vai ser o caminho da vitória”.
“Ao menos em exame preliminar, os trechos destacados, em especial aquele que faz referência “ao caminho da vitória”, revelam linguagem que ultrapassa a mera defesa da continuidade administrativa ou a apresentação de projeto político futuro”, avaliou o magistrado.
“A conjugação das expressões utilizadas pelo representado, especialmente o pedido para que “continuem acreditando” nele, associado à afirmação de que o povo “quer continuar”, e destaco, ao convite para “trilhar … o caminho da vitória”, evidencia, em tese, mensagem dirigida à obtenção de apoio eleitoral futuro, apto a caracterizar pedido explícito de voto por equivalência semântica”, completou o juiz, na decisão liminar.
Segundo a decisão do juiz, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem admitido o reconhecimento da propaganda eleitoral antecipada quando utilizadas expressões inseridas no mesmo campo semântico do pedido de voto, as chamadas “palavras mágicas”, capazes de transmitir ao eleitorado mensagem inequívoca de apoio eleitoral.
O Facebook também foi notificado para dar cumprimento a decisão e o magistrado determinou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Após os representados prestarem informações em 48 horas, o processo deve receber parecer do Ministério Público Eleitoral. Depois disso, o mérito deve ser julgado pelo pleno do TRE.






















