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SEM FUNDAMENTO

Zanin encerra processo que buscava anular ‘vale-peru’ de R$ 10 mil do TJMT

No dia 3 de março foi mantida a obrigatoriedade para servidores e magistrados de devolverem o vale polêmico
Ministro Cristiano Zanin, do STF/ Foto: Carlos Moura/STF

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O  ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, na sexta-feira (14), processo sobre o “vale peru” de R$ 10 mil concedido aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Zanin declarou que a ação que visava anular o ato do TJMT foi julgada prejudicada.

O ministro considerou que o pedido perdeu o objeto após o próprio TJMT informar que o provimento nº 36/2024, que instituía o benefício, foi revogado, e os valores pagos foram integralmente restituídos aos cofres públicos.

Em sua decisão, Zanin explicou que a suspensão do pagamento do auxílio e a nulidade do provimento, que eram os fundamentos do pedido, já haviam ocorrido de forma administrativa, tanto por ato do TJMT quanto pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Por isso, o pedido ficou sem fundamento. O ministro concluiu: “Posto isso, julgo prejudicado o pedido devido à perda de objeto”.

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Além de Zanin, a ministra Carmem Lúcia também analisa questionamentos no STF relacionados ao auxílio. No dia 03 de março, ela manteve a obrigatoriedade para servidores e magistrados de devolverem o polêmico “vale-peru”, em decisão relacionada a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

O mandado de segurança ajuizado pelos servidores busca suspender as decisões do Corregedor do CNJ e da presidência do TJMT, que determinaram o desconto do valor nas respectivas folhas salariais.

Os impetrantes argumentam que a suspensão do pagamento do bônus, concedido como auxílio-alimentação, causaria prejuízos significativos à subsistência de vários funcionários do Tribunal. Eles também destacam que outros tribunais concederam o benefício em dobro aos seus colaboradores e afirmam que o CNJ não tomou medidas em relação a isso.

No entanto, a ministra Carmem Lúcia negou o pedido, destacando que não havia ilegalidade ou abuso de poder nas decisões do Corregedor Nacional de Justiça. Ela ressaltou que cabe ao CNJ avaliar a legalidade dos atos administrativos do Judiciário e que a suspensão do pagamento seguiu os princípios constitucionais da administração pública.

Essa decisão é mais uma tentativa de barrar a devolução do benefício, determinada no ano passado pela então presidência do TJMT, com a desembargadora Clarice Claudino, e também pelo CNJ, por ordem do ministro Campbell Marques. Diversas ações questionam a devolução, tanto no âmbito administrativo quanto no Supremo Tribunal Federal.

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