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Presidente do TJMT derruba liminar e autoriza Neurilan a disputar a AMM

Neurilan Fraga diz que recebe decisão com tranquilidade e que eleição se ganha no voto

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A presidente do  Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT),  desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a imediata suspensão da liminar que cassou a chapa 2 “União – Municípios Fortes” presidida por Neurilan Fraga na disputa pela sua quinta  reeleição no comando da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Também foi suspensa a decisão liminar proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Civil de Cuiabá, que determinou a intervenção na comissão eleitoral da entidade. O pedido foi feito pela prefeitura de Nossa Senhora do Livramento.

“Está Presidente dispõe de competência para suspender a execução de decisões concessivas de segurança, que deferiram liminares, ou outras tutelas provisórias contra o Poder Público, a fim de se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, diz trecho da decisão. 

A chapa de Neurilan foi suspensa após requerimento do prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB) acusando de descumprir as regras do Estatuto da AMM e do edital da eleição, como não elencar devidamente a composição da chapa, com indicação de nomes e respectivos cargos que seriam ocupados, inconsistências que são reconhecidas pelo magistrado na decisão.

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Na manhã desta quinta-feira (28), Yale Sabo Mendes  havia acatado mais um pedido de Léo Bortolin  e determinado intervenção na Comissão Eleitoral da instituição. A ação  acusa o presidente da comissão, o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (MDB), de estar sendo tendencioso nas decisões e determinações para a eleição.

O magistrado nomeou como interventor o advogado Naime Márcio Martins Moraes, pai do ex-deputado estadual Ulysses Moraes .

A decisão da desembargadora foi expedida no início desta tarde e determinou a suspensão de toda e qualquer decisão que impedia  Neurilan de concorrer à reeleição.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. 1032000-27.2023.8.11.0041 e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da “Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”, completa o despacho.

Ao RD News, Neurilan disse que tinha certeza que a Justiça seria restabelecida.  

“Recebo a decisão com muita tranquilidade. Sempre  tive a certeza que a Justiça reestabeleceria meu direito de disputar a eleição e o direito da maioria dos prefeitos votarem no candidato que escolheram. Eleição se ganha no voto e não com liminar” disse.

Fonte: RD NEWS

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