O site Olhar Direto foi condenado a indenizar em R$ 15 mil o coronel Alexandre Correia Mendes, comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, por notícia enganosa.
A sentença é do último dia 25 de setembro e foi assinada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Segundo o processo, o site usou uma foto do comandante-geral da PM em uma reportagem que denunciava casos de assédio moral e perseguição, mas, que em nada tinham a ver com o coronel Alexandre Mendes.
Para o magistrado, a prova irrefutável da lesão à imagem do comandante-geral da PM foi a retirada da foto no mesmo dia em que a reportagem foi publicada.
“Em análise do conjunto produzido nos autos, é incontroverso o resultado lesivo suportado pela parte reclamante, pois a imagem do autor foi colacionada na notícia (Id. 103238542), tal qual narrado, a despeito da informação de retirada da foto no mesmo dia da publicação da reportagem. Importa delinear que, o fato consiste, em tese, em veiculação de imagem do reclamante em matéria jornalística cujo teor noticia o fato imputado a terceiro, corroborado pela notícia/reportagem anexa à exordial. Desse modo, a prova é toda convergente no sentido de que houve violação a honra e a imagem do reclamante”
A Justiça entendeu que a associação da reportagem à imagem do coronel e fatos envolvendo terceiros causou danos à imagem do militar.
“Nesse contexto, o título da matéria veiculada: “Síndrome de Burnout e tentativas de suicídios: cabo denuncia perseguição e assédio moral por superior na PM”, agregou caráter de cunho pejorativo à imagem do reclamante, em razão da imagem associada a notícia.”
O juiz destacou que nem todo o direito é absoluto, desta forma, o direito à imagem do coronel se chocou com o direito de informação do site Olhar Direto.
“O direito de imagem é poder sabidamente garantido constitucionalmente (art. 5º, V, CF) de controle das pessoas sobre todas as suas representações, assim como é indiscutível a garantia constitucional (art. 5º, IV e IX, CF) dos direitos à livre manifestação do pensamento e da expressão da atividade de comunicação”
A sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso.




















