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PROCURADORIA ELEITORAL

MP pede extinção de ações do União no TRE por ausência de comando da federação em MT

Falta de comando executivo da Federação União-PP foi revelada, com exclusividade, pelo Isso É Notícia há uma semana e pode impactar diretamente a candidatura do ex-governador Mauro Mendes ao Senado Federal e de Jayme Campos ao Governo de MT
Ex-governador Mauro Mendes e senador Jayme Campos, ambos do União Brasil

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso pediu o arquivamento de representações movidas pelo União Brasil junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por ausência de diretório executivo da Federação União-PP em Mato Grosso.

A ausência de diretório estadual da federação foi revelada, com exclusividade, pelo Isso É Notícia, no último dia 10 de abril.

“Nos termos do art. 11-A da Lei n. 9.096/1995, os partidos políticos que se reúnem em federação passam a atuar, para todos os efeitos, como se uma única agremiação partidária fossem. Tal diretriz é reiterada pela Resolução TSE n. 23.670/2021,  cujo art. 4º, § 1º, estabelece a obrigatoriedade de atuação unificada das legendas federadas em todos os níveis da federação”, argumentou o procurador regional eleitoral auxiliar de Mato Grosso, Frederico Siqueira Ferreira.

O parecer foi apresentado em duas representações eleitorais movida pelo partido contra os sites PNB Online e Blog do Popó.

Sem instância partidária local, todo o poder decisório em Mato Grosso, inclusive sobre candidaturas, fica com a executiva nacional da federação.

União não tem capacidade postulatória em MT, diz MP

Para a Procuradoria, está caracterizada a falta de capacidade postulatória do União Brasil isoladamente junto ao TRE.

O Ministério Público sustenta que esta legitimidade é da Federação União-PP que não tem comando estadual em Mato Grosso.

“A par do vício de legitimidade ativa, verifica-se, ainda, irregularidade concernente à representação processual. Conforme apontado, a Federação União Progressista não possui órgão de direção estadual formalmente constituído e registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral no Estado de Mato Grosso. Ademais, o instrumento de mandato juntado aos autos foi outorgado exclusivamente por dirigentes do partido isoladamente considerado, circunstância que não supre a exigência de representação válida da federação, titular da legitimidade ativa”, diz outro trecho do parecer.

“A ausência de órgão diretivo regularmente constituído, bem como a atuação desacompanhada de poderes estatutários específicos da federação, configura vício insanável,
apto a comprometer a regularidade da relação processual”, completou o procurador, pedindo a extinção das representações sem resolução de mérito.

O parecer é desta quinta-feira (16).

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