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FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO

AL afrouxa regras e permite gastos acima do limite com shows em MT

Com a nova redação, os valores máximos estabelecidos podem ultrapassados em caráter excepcional, desde que haja aprovação de um órgão colegiado
Sessão Plenária Ordinária - Foto: ANGELO VARELA / ALMT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na quarta-feira (15), um projeto encaminhado pelo Governo estadual que altera as regras para contratação de artistas em eventos financiados com dinheiro público.

A proposta flexibiliza limites de gastos já previstos em lei e abre espaço para autorizações excepcionais em situações específicas.

A mudança incide sobre a Lei nº 12.082/2023, que disciplina a contratação de cantores, bandas e outros profissionais do setor artístico pelo poder público.

Com a nova redação, os valores máximos estabelecidos podem ultrapassados em caráter excepcional, desde que haja aprovação de um órgão colegiado.

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Na prática, a decisão sobre essas liberações deixa de ser exclusiva do governador e passa a depender de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes), que também deverá analisar a justificativa técnica apresentada em cada caso.

Atualmente, a legislação estabelece um teto de até R$ 600 mil para esse tipo de contratação, valor que poderá ser ultrapassado mediante os novos critérios aprovados.

A alteração, segundo o Governo, busca reforçar a governança e garantir maior controle técnico nas decisões envolvendo recursos públicos.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo afirma que a mudança também pretende descentralizar decisões antes concentradas no chefe do Poder Executivo, ampliando a responsabilidade compartilhada entre os membros do conselho e fortalecendo o acompanhamento das contratações.

O Governo sustenta ainda que o modelo aproxima o processo das diretrizes já adotadas pelo próprio Condes, em outras deliberações de natureza econômica e administrativa.

O texto aprovado segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Se confirmado, passa a valer a partir de sua publicação oficial.

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