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ARTIGO 171

Cunhado de senador Mauro, empresário Ricardo Neves vira réu por estelionato em MT

Denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi aceita no último dia 2 de outubro pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande

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O empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, cunhado e ex-sócio do suplente de senador Mauro Carvalho (União), virou réu pelo crime de estelionato, artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB).

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi aceita no último dia 2 de outubro pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande.

“Recebo a denúncia datada de 02.10.2023 (id. 130657202) em desfavor de Ricardo Padilla de Bordon Neves e Rogério Henrique da Silva, qualificados nos autos, a qual imputa ao Ricardo a prática do crime descrito no art. 171, caput, (fato 01) e art. 171, §2.º, VI (fato 02), ambos do Código Penal, bem como imputa ao Rogério a prática do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, pois contém as exposições necessárias, conforme dispõe o art. 41 do CPP. Quanto à existência do crime a materialidade está nos autos do Inquérito Policial, quanto à autoria há indícios fortes pelos documentos e demais provas juntadas nos autos e relatório da autoridade policial. Neste sentido, a materialidade está comprovada e há indícios de autoria suficiente”, diz trecho da decisão que recebeu a denúncia.

No último fim de semana, Ricardo Neves foi visto em vídeos nas redes sociais dançando ao lado do governador Mauro Mendes (União), em uma festa chique realizada na capital.

De acordo com a denúncia, à qual o Isso É Notícia teve acesso, assinada pelo promotor de Justiça, Daniel Balan Zappia, Rogério Henrique da Silva, outro réu no processo, com ajuda de Ricardo Neves, obteve para si vantagem ilícita em prejuízo da empresa “AJ Assessoria e Consultoria Fomento Mercantil Ltda-ME”, no valor de R$ 850 mil.

“Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 02/10/2019, o denunciado Rogério Henrique da Silva, com o auxílio do acusado Ricardo Padilla de Borbon Neves, obteve para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo da empresa “AJ Assessoria e Consultoria Fomento Mercantil LTDA-ME”, ao induzir seus representantes em erro, mediante ardil e artifício, instrumentalizado no cheque nº 00258 (id. 96210472 – Pág. 30), vinculado à conta-corrente nº 000150-3, do Banco Bradesco S/A, agência 3218, Prime, e na carta de anuência sobre a aquisição do título de crédito (id. 96210472 – Pág. 32)”

Segundo consta no inquérito já finalizado e relatado, no qual foram indiciados os dois réus, a empresa lesionada comprou um título de crédito a partir de um contrato de arrendamento rural firmado entre os dois réus, com o objetivo de receber os valores do cheque.

“Contudo, ao ser depositado na data aprazada, o título de crédito foi devolvido com fundamento na alínea “20”, ou seja, “em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de  cheque em branco”, falsamento declarado pelo acusado Ricardo Padilla de Borbon Neves. Ressalte-se que ao atribuir tal fundamento para a sustação da cártula, o acusado Ricardo Padilla de Borbon Neves inviabilizou seu protesto”

Sem acordo

O MPE também comunicou à Justiça que não tem interesse em realizar Acordo de Não-Persecução Penal com os réus em razão de eles já responderem a vários processos.

“Não se vislumbra a possibilidade de ofertar ANPP, nos termos do art. 28-A, I, §2º, II, do CPP, ante o fato dos investigados ostentarem diversos procedimentos investigatórios criminais em aberto, aliado ao considerável valor do prejuízo da vítima, a qual não ainda não foi ressarcida, em que pese já tenha sido acautelado o objeto da Execução Cível nº 1006109-29.2020.8.11.0002; relacionada ao cheque nº 002585, vinculado à contacorrente nº 000150-3, do Banco Bradesco S/A, agência 3218, Prime”

Agora, Ricardo Neves e Rogério Henrique da Silva terão que responder o processo por estelionato. 

Se condenados, podem pegar de um a cinco anos de prisão.

Veja o vídeo do governador e do empresário Ricardo Neves dançando neste fim de semana em Cuiabá:

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