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REPASSE DE VERBA

STF irá decidir constitucionalidade de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios pela União

Plenário reconheceu repercussão geral de tema sobre critérios usados pelo governo federal para calcular o fundo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional o cálculo da União para definição do total a ser destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente à dedução de valores relativos a incentivos e parcelas de outros fundos constitucionais atrelados a receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados. Por unanimidade, o Plenário, em deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362061 (Tema 1.275).

O Supremo decidirá, entre outros pontos, sobre a validade da adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e não do Balanço Geral da União (BGU), para o cálculo do FPM. Também irá analisar a dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN), ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), ao Fundo Social de Emergência (FSE), ao Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e às restituições do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela União, autarquias e fundações federais.

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Caso concreto

Na origem, municípios de Goiás, Maranhão, Pará e Tocantins ajuizaram ação contra a União para obterem o recálculo no repasse de verbas do FPM e o pagamento das diferenças de valores alegadamente pagos a menos. O juízo de primeiro grau reconheceu o?direito dos municípios de receberem a parcela do FPM sem a exclusão das restituições do IRRF retido a mais, feitas pela União aos seus servidores, e aos das autarquias e fundações federais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao analisar recurso da União, derrubou a decisão. Contra esse ato, os municípios interpuseram o RE ao Supremo.

Repercussão geral

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), apontou que a controvérsia tem reflexos sobre toda a sociedade e sobre o planejamento e a execução orçamentária da União e dos municípios, com efeitos na qualidade da prestação de serviços públicos essenciais. A matéria, portanto, ultrapassa o interesse subjetivo das partes e alcança outras unidades da federação.

Ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

Fonte: STF