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PL 1633

Projeto do deputado Paulo Araújo quer isentar ICMS de medicamentos para obesidade

O objetivo é reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária de medicamentos destinados ao tratamento de obesidade
O deputado estadual Paulo Araújo (PP)

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O deputado estadual Paulo Araújo (PP), é autor de um Projeto de Lei nº 1633 que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos para obesidade.

O objetivo é reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária de medicamentos destinados ao tratamento de obesidade, como uma forma de política de promoção de saúde e de enfrentamento da epidemia da obesidade e seus custos à saúde pública.

Durante a sessão da última quarta-feira (10), o deputado destacou a importância de políticas públicas para o tratamento da epidemia que afeta a população e sobre a dificuldade dos pacientes a terem acesso aos medicamentos.

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“A obesidade é uma epidemia no mundo inteiro. Em alguns países está descontrolada. Sabemos que em alguns casos, os medicamentos são uma das alternativas para fazer o enfrentamento da obesidade. Infelizmente, muitos pacientes encontram dificuldade em fazer a aquisição, porque o ICMS é um pouco diferenciado. Seria uma forma do Governo do Estado adotar uma política de disponibilizar essa gama de medicamentos, com a isenção do ICMS, para que a população possa ter acesso”, argumentou o parlamentar.

Hoje no Brasil, cerca de 56% dos adultos têm obesidade ou sobrepeso (34% com obesidade e 22% com sobrepeso) e esse número vem aumentando rapidamente ao longo dos anos. Entre 2006 e 2019, a prevalência de obesidade quase dobrou. As estimativas foram apresentas no Congresso Internacional sobre Obesidade 2024.

“É preciso que governos olhem para a doença e foquem em políticas de prevenção para que as estimativas não se concretizem. É dever do Poder Público e da sociedade assegurar à pessoa com obesidade ao tratamento adequado”, disse Paulo Araújo.

A PL recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Núcleo Econômico e está apto à primeira votação.

A PL recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Núcleo Econômico e está apto à primeira votação.

Obesidade

A OMS (Organização Mundial da Saúde) define a obesidade como uma doença crônica caracterizada pelo excesso de gordura corporal em quantidade que determine prejuízos à saúde com fator de risco para patologias graves, influenciando diretamente no desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, especialmente as cardiovasculares.

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