A demora injustificada do Procon autoriza a intervenção do Poder Judiciário não para invadir o mérito do processo administrativo, mas para obrigar a instituição a cumprir os prazos legais estabelecidos.
Com essa conclusão, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, confirmou uma decisão que deu 30 dias ao Procon do estado para concluir um procedimento contra uma empresa de crédito consignado.
A apuração foi instaurada pelo órgão em 7 de janeiro e, até a data da impetração de um mandado de segurança pela empresa, em 19 de agosto, não havia sido concluído.
Conforme os autos, o Procon-MT ultrapassou o prazo de 180 dias previsto pelo Decreto Estadual 1.590/2022. Ao TJ-MT, o órgão consumerista afirmou que houve demora porque o caso faz parte de uma força-tarefa para apurar irregularidades no mercado de crédito consignado.
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Lentidão injustificável
Essa situação, segundo o desembargador, não suspende automaticamente os prazos legais estabelecidos para a conclusão dos procedimentos administrativos individuais, tampouco justifica o descumprimento do comando normativo estabelecido no decreto estadual.
“O caso dos autos, o decurso do prazo legal sem deliberação final, somado à ausência de manifestação do consumidor e à apresentação de defesa pela empresa reclamada, configura mora administrativa injustificada, cuja cessação é perfeitamente passível de imposição judicial”, disse.
Advogado da empresa alvo do procedimento, Luiz Corain afirmou que há mais de 35 liminares reconhecendo o abuso do Procon-MT em relação à omissão de concluir os processos administrativos dentro do prazo legal.
“Ficou evidente que a morosidade não era fruto de ineficiência, mas utilizada como instrumento de coerção política contra as empresas. Diante da gravidade dessas condutas, também foram adotadas medidas na esfera criminal”, disse o causídico.




















