A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) aumentou em 150% o valor de uma indenização pela desapropriação de duas áreas consideradas de utilidade pública em Rondonópolis (216 km de Cuiabá) que somam 41 hectares.
Inicialmente estipulada em R$ 9,5 milhões, a indenização alcança agora R$ 23,7 milhões. O acréscimo foi determinado pelos membros da Segunda Câmara, que seguiram por unanimidade o voto do desembargador Deosdete Cruz Júnior em julgamento do último dia 21 de outubro.
Os proprietários das áreas – identificados como Júlio César Goulart, Vera Lúcia Goulart, além dos espólios de Júlio Dias Goulart e de Marco Antônio Goulart -, questionaram na justiça o valor estipulado por um perito para a indenização, estabelecida inicialmente em R$ 9,5 milhões.
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Deosdete Cruz Júnior concordou em seu voto que as áreas foram subavaliadas, aumentando seu valor em 150%. O desembargador justificou que não iria determinar uma nova avaliação pois os autos tramitam há mais de 10 anos.
“Não há elementos técnicos ou probatórios suficientes nos autos que autorizem a declaração de nulidade do laudo pericial, porquanto a inconsistência alegada diz respeito ao mérito da avaliação, e não à sua invalidade formal. Ademais, eventual anulação implicaria o refazimento integral da perícia, o que acarretaria grave dilação temporal em processo que já tramita há mais de dez anos, em clara violação ao princípio da razoável duração do processo”, diz trecho do processo.
As desapropriações, com as respectivas indenizações, foram determinadas em dois decretos ainda do ano de 2015, na gestão do ex-prefeito Percival Muniz. Os valores, segundo os documentos, seriam pagos pela antiga All – América Latina Logística, incorporada pela Rumo Logística, concessionária de ferrovias no Brasil e também em Mato Grosso.




















