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INCOMPETÊNCIA

Juiz envia interpelação da PGE contra Taques à Vara de Ações Coletivas

Interpelação havia sido movida pela PGE após declarações públicas do ex-governador que denunciou irregularidades em acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Estado e a operadora Oi
Juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá

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O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a interpelação feita pela Procuradoria-geral do Estado (PGE) contra o ex-governador Pedro Taques (PSB) seja apreciada pelo juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.

A decisão, “ex-officio”, foi tomada nesta sexta-feira (6).

O juiz argumentou que o objeto da interpelação judicial movida pela PGE contra Taques diz respeito aos mesmo fatos que são objeto da Ação Popular protocolada pelo ex-governador, em janeiro passado, e que questiona um acordo sigiloso feito entre o Estado e a operadora Oi, no valor de R$ 308 milhões.

“A acurada análise do objeto da referida Ação Popular revela que a identidade do substrato fático que ampara ambas as pretensões é indiscutível. A presente Interpelação Judicial, a despeito de ostentar a roupagem de procedimento de jurisdição voluntária, busca a explicitação dos fundamentos probatórios e jurídicos das imputações tecidas pelo Interpelado. Ora, os fundamentos reclamados pelo Estado de Mato Grosso na presente via estão sendo objeto de cognição judicial exauriente, profunda e exaustiva no bojo da citada Ação Popular”, argumentou Seror, na decisão.

“A inteligência da norma processual adjetiva consagra a teoria material da conexão, privilegiando a economia processual e a harmonia dos julgados. É imperioso reconhecer que a manutenção desta interpelação judicial em juízo diverso daquele que aprecia a higidez e a legalidade do próprio acordo mencionado na ação popular gera manifesto risco de descompasso jurisdicional. Ademais, a Vara Especializada em Ações Coletivas possui competência absoluta em razão da matéria (ratione materiae) para o processamento de demandas que tutelem interesses difusos e coletivos – como é o caso da Ação Popular. Como a presente interpelação é manifestamente ligada aos aspectos daquela demanda coletiva, a atração do feito pelo juízo de competência especializada e absoluta é medida que se impõe, por força da vis attractiva do juízo coletivo, que detém a cognição mais ampla sobre a questão posta em juízo”, concluiu o magistrado.

Com a decisão, Seror declinou da competência para analisar a interpelação que foi enviada à Vara de Ações Coletivas, onde corre a ação popular, sob os cuidados do juiz Bruno D´Oliveira Marques.

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