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PROÍBE COOPERATIVAS

TCE investiga licitação de R$ 20 milhões da Educação de Sinop

Tribunal admite representação e apura cláusula que proíbe cooperativas
Tribunal admite representação e apura cláusula que proíbe cooperativas - FOTO : REPRODUÇÃO

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Alisson Alencar, admitiu uma Representação de Natureza Externa e determinou a abertura de análise técnica para investigar o Pregão Eletrônico nº 26/2026 da Prefeitura de Sinop (a 503 km de Cuiabá), cujo valor estimado ultrapassa R$ 20 milhões, destinado à contratação de serviços de monitor de ônibus escolar e agente de portaria para a rede municipal.

A representação foi apresentada pela Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços (Coopservs), que questiona a legalidade de uma cláusula do edital que proíbe a participação de cooperativas no certame.

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Segundo a entidade, a restrição reduz a competitividade da licitação e violaria dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e normas que regulam o cooperativismo, além de decisões de órgãos de controle que, em regra, admitem a participação desse tipo de entidade.

A cooperativa também sustenta que as atividades previstas não exigem subordinação direta, o que permitiria a execução dos serviços por cooperativas regularmente constituídas.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop argumentou que a vedação se justifica pela natureza dos serviços, que envolvem controle de jornada, escala fixa, habitualidade e subordinação funcional — características consideradas incompatíveis com o modelo cooperativista.

O município também alertou para o risco de responsabilização trabalhista e para a possibilidade de configuração de terceirização irregular de mão de obra caso cooperativas sejam admitidas no certame.

Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Alisson Alencar decidiu admitir a representação e encaminhar o processo para investigação técnica no âmbito do Tribunal, por entender que há elementos suficientes para aprofundamento da análise.

Com isso, o caso seguirá para a área técnica do TCE, que irá avaliar a legalidade da cláusula questionada e a regularidade do Pregão Eletrônico nº 26/2026.

Apesar de autorizar a apuração, o conselheiro indeferiu o pedido de suspensão imediata da licitação, permitindo que o certame siga em andamento enquanto o mérito da denúncia é analisado.

Alisson Alencar destacou que, neste momento inicial, não foram identificados elementos suficientes para interromper o processo licitatório, mas reforçou que o caso será examinado de forma aprofundada pelo Tribunal.

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