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INSUMOS HOSPITALARES

TCE flagra empresa irregular e suspende pregão de R$ 2,4 milhões em MT

Vencedora possui pendências fiscais
O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão parcial de um pregão realizado pela Prefeitura de Aripuanã - FOTO : reprodução

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O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão parcial de um pregão realizado pela Prefeitura de Aripuanã após identificar indícios de irregularidades na habilitação da empresa vencedora Medserv-MT Importação, Exportação, Comércio e Serviços Hospitalares Ltda. A decisão foi proferida em julgamento singular publicado.

A medida atinge especificamente a Ata de Registro de Preços nº 238/2025, firmada com a empresa que havia sido declarada vencedora de parte do certame, mesmo apresentando certidão negativa de débitos federais vencidos. O pregão previa a aquisição de insumos hospitalares para abastecer a rede municipal de saúde, com valor estimado de R$ 2,4 milhões.

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De acordo com a decisão, embora a legislação permita a regularização de pendências fiscais por micro e pequenas empresas, a companhia não comprovou a regularidade dentro do prazo legal. Ainda assim, foi habilitada e teve contrato homologado pela gestão municipal.

No curso do processo, a prefeita Seluir Peixer (União), informou que posteriormente desabilitou a empresa e adotou medidas corretivas. No entanto, o relator considerou que tais providências foram frágeis e não seguiram o devido procedimento formal, sem registro adequado em ata, nem comprovação de notificação da empresa ou convocação regular da segunda colocada.

Para o conselheiro, há “fortes indícios de ilegalidade” no processo licitatório, especialmente por violação aos princípios da legalidade e da isonomia, já que a administração permitiu a participação de empresa em situação fiscal irregular. “Medidas saneadoras não foram satisfatoriamente adotadas pela Administração, em violação aos princípios da isonomia e da legalidade, comprometendo, assim, a regularidade das contratações dele decorrentes. O fumus boni iuris, portanto, encontra-se amplamente configurado. No que tange ao periculum in mora, considero objetivamente identificável, diante da celebração, pela Prefeitura Municipal de Aripuanã, da Ata de Registro de Preço nº 238/2025 com a empresa cuja habilitação é questionável, representando risco iminente de que a Administração realize contratações e empenhos com base em um ato viciado”.

Apesar disso, o TCE optou por não suspender integralmente o pregão, considerando o risco de desabastecimento de insumos hospitalares. A decisão manteve válidas as contratações com outras empresas, limitando a medida apenas à ata firmada com a Medserv-MT. Com a decisão, a prefeitura fica proibida de realizar novas requisições, empenhos e pagamentos com base na ata suspensa até o julgamento definitivo do caso.

O processo ainda será analisado pelo Ministério Público de Contas antes da decisão

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