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DECISÃO LIMINAR

Juíza manda jornalista excluir postagem em que questiona desembargador do TJMT

Juíza viu excessos em questionamentos de jornalista sobre ligações empresariais de magistrado com mineração e com o garimpeiro Valdinei Souza, recebimento de ‘vale peru’ e falta de empatia com demandas dos servidores do Judiciário
Desembargador Orlando Perri, do TJMT, que obteve liminar contra o jornalista Enock Cavalcanti

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A juíza Lamisse Roder Feguri Alves Côrrea, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, deu 24 horas para o jornalista Enock Cavalcanti retirar do ar uma postagem publicada em seu perfil do Facebook onde faz questionamentos e cobranças públicas ao desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão é do dia 7 de abril e foi tomada apenas quatro horas depois de o desembargardor protocolar a ação por danos morais que tramita em segredo de Justiça.

Na ação sigilosa movida por Perri, o desembargador alega que Enock reproduziu uma foto de uma visita feita pelo jornalista Rafael Costa, ao seu gabinete, com comentários que julgou ofensivos.

Segundo a ação do desembargador, Enock o retratou como “pessoa pública sobre a qual recaem as suspeitas de (i) recebimento indevido de verba do Estado do Mato Grosso; (ii) atuação ilegal no mercado do garimpo; e, (iii) de parceira comercial com o empresário Nei Garimpeiro”.

Entre os questionamentos feitos por Enock a Perri no Facebook estão o recebimento do chamado “Vale Peru”, falta de solidariedade com as demandas dos servidores do Tribunal e falta de esclarecimento público sobre denúncias feitas contra o desembargador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre suas ligações empresariais com o garimpo de ouro.

Reportagem do Repórter Brasil, publicada em 2023, revelou que Perri era dono de uma empresa de mineração e estava participando de um julgamento que questionava uma lei complementar que liberava atividades de mineração em área de reserva legal.

“O requerido insinua a prática de atos irregulares ou ilícitos pelo requerente, quando indaga “Será que os dois conversaram sobre o ‘vale peru’ […]?” e “No que foi que Perri empregou essa grana extra […]?”; bem como quando afirma “fiquei curioso de saber se o distinto Perri proveitou a oportunidade de confraternização para repassar ao jornalista uma cópia das explicações que enviou ao CNJ sobre seu ingresso no mercado de garimpagem de ouro em Mato Grosso”. A estrutura da mensagem busca sugerir envolvimento do requerente em atividades questionáveis, sem qualquer comprovação”, diz trecho da ação proposta por Perri.

Na decisão, a magistrada avaliou que os questionamentos de Enock teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão.

“Com efeito, a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não possui caráter absoluto, devendo ser exercida em consonância com os direitos da personalidade, notadamente a honra e a imagem, também protegidos pelo ordenamento jurídico. No presente caso, a forma como as informações foram divulgadas, mediante insinuações e questionamentos sugestivos de prática ilícita, revela, em juízo de cognição sumária, possível abuso de direito, apto a justificar a intervenção jurisdicional”, decidiu a juíza, na liminar desta terça-feira (7).

Além de deterrminar a retirada da postagem do Facebook em 24 horas, a magistrada ainda determinou que o jornalista se abstenha de “realizar novas publicações com conteúdo de igual teor ofensivo, até ulterior deliberação judicial”, sob pena de multa de R$ 5 mil.

No mérito, o desembargador pede a condenação do jornalista em R$ 64,8 mil por danos morais.

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Ademar Adams
10 de abril de 2026 10:20 pm

Admirável a celeridade da justiça. será que a magistrada age rápido assim nas demandas costumeiras do seu dia a dia?

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