O jornalista Enock Cavalcanti foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por conta de questionamentos que fez ao magistrado em uma publicação no Facebook.
A sentença é desta terça-feira (2) e foi assinada pela juíza Lamissa Roder Feguri, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Perri moveu a ação após uma publicação do jornalista no Facebook que questionava respostas do magistrado sobre sua participação societária em uma mineradora de ouro em Mato Grosso e sobre o chamado “vale peru” no valor de R$ 10 mil (espécie de bonificação extra concedida pelo Tribunal de Justiça no fim do ano de 2024 e que foi alvo de questionamentos pelo Conselho Nacional de Justiça).
Na publicação, Enock ainda questionou fotos onde o desembargador aparece ao lado de outro minerador, investigado pela Polícia Federal em inquéritos que apuram supostos crimes em atividades de mineração.
Para a juíza, no entanto, os questionamentos de Enock ultrapassaram seu direito de informar e de se expressar, ao fazer “perguntas sugestivas”.
“Conforme se verifica do conteúdo reproduzido na petição inicial, o requerido associou reiteradamente a figura do autor a supostos recebimentos indevidos de recursos públicos, a questionáveis atividades ligadas à exploração mineral e a pretensas relações empresariais cercadas de suspeitas, lançando indagações retóricas e observações sugestivas que, embora formalmente apresentadas como questionamentos, possuem inequívoca aptidão para transmitir ao leitor a ideia de envolvimento do autor em práticas incompatíveis com a função jurisdicional. Não se trata, portanto, de mero exercício do direito de crítica jornalística”, argumentou a juíza, na sentença.
“Em outras palavras, o conteúdo não apenas noticia fatos ou reproduz informações de interesse público, mas procura associar a imagem do autor a suspeitas de irregularidades, sem que tenha sido demonstrada a existência de base fática idônea capaz de sustentar tais insinuações. E justamente porque a ofensa é construída por meio de insinuações, ironias e associações sugestivas, mostra-se ainda mais evidente o desvio da finalidade constitucional da atividade jornalística”, completou.
Fontes externas
A magistrada ainda ponderou que o jornalista deve ser diligente e checar suas fontes antes de publicar informações.
“Frise-se que a mera referência a fontes externas não confere legitimidade irrestrita ao conteúdo divulgado. O dever de diligência jornalística não se satisfaz com a simples menção a terceiros como origem das informações. Exige-se que o profissional avalie criticamente a consistência e a seriedade das fontes invocadas, que contextualize adequadamente as informações e que se abstenha de construir narrativas que, a pretexto de reproduzir o que outros disseram, induzam o leitor a conclusões ofensivas não sustentadas pelos próprios fatos noticiados”, destacou a magistrada.
Além da indenização de R$ 40 mil, Enock ainda foi condenado pela juíza a se abster de republicar o mesmo conteúdo ou reproduzir postagens substancialmente idênticas relacionadas aos fatos discutidos no processo, sob pena de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A defesa do jornalista informou que vai recorrer da sentença.





















