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R$ 40 MIL

Jornalista é condenado por questionar desembargador que é dono de garimpo em MT

Enock Cavalcanti terá que pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais ao desembargador Orlando de Almeida Perri por ter feito questionamentos no Facebook sobre sua atuação como magistrado e dono de empresa de garimpo de ouro em Mato Grosso
Jornalista Enock Cavalcanti, condenado a pagar R$ 40 mil ao desembargador Orlando Perri (no detalhe)

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O jornalista Enock Cavalcanti foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por conta de questionamentos que fez ao magistrado em uma publicação no Facebook.

A sentença é desta terça-feira (2) e foi assinada pela juíza Lamissa Roder Feguri, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Perri moveu a ação após uma publicação do jornalista no Facebook que questionava respostas do magistrado sobre sua participação societária em uma mineradora de ouro em Mato Grosso e sobre o chamado “vale peru” no valor de R$ 10 mil (espécie de bonificação extra concedida pelo Tribunal de Justiça no fim do ano de 2024 e que foi alvo de questionamentos pelo Conselho Nacional de Justiça).

Na publicação, Enock ainda questionou fotos onde o desembargador aparece ao lado de outro minerador, investigado pela Polícia Federal em inquéritos que apuram supostos crimes em atividades de mineração.

Para a juíza, no entanto, os questionamentos de Enock ultrapassaram seu direito de informar e de se expressar, ao fazer “perguntas sugestivas”.

“Conforme se verifica do conteúdo reproduzido na petição inicial, o requerido associou reiteradamente a figura do autor a supostos recebimentos indevidos de recursos públicos, a questionáveis atividades ligadas à exploração mineral e a pretensas relações empresariais cercadas de suspeitas, lançando indagações retóricas e observações sugestivas que, embora formalmente apresentadas como questionamentos, possuem inequívoca aptidão para transmitir ao leitor a ideia de envolvimento do autor em práticas incompatíveis com a função jurisdicional. Não se trata, portanto, de mero exercício do direito de crítica jornalística”, argumentou a juíza, na sentença.

“Em outras palavras, o conteúdo não apenas noticia fatos ou reproduz informações de interesse público, mas procura associar a imagem do autor a suspeitas de irregularidades, sem que tenha sido demonstrada a existência de base fática idônea capaz de sustentar tais insinuações. E justamente porque a ofensa é construída por meio de insinuações, ironias e associações sugestivas, mostra-se ainda mais evidente o desvio da finalidade constitucional da atividade jornalística”, completou.

Fontes externas

A magistrada ainda ponderou que o jornalista deve ser diligente e checar suas fontes antes de publicar informações.

A participação do desembargador na MVP Participações foi revelada em 2024 pelo site Repórter do Brasil, ligado ao portal UOL.

“Frise-se que a mera referência a fontes externas não confere legitimidade irrestrita ao conteúdo divulgado. O dever de diligência jornalística não se satisfaz com a simples menção a terceiros como origem das informações. Exige-se que o profissional avalie criticamente a consistência e a seriedade das fontes invocadas, que contextualize adequadamente as informações e que se abstenha de construir narrativas que, a pretexto de reproduzir o que outros disseram, induzam o leitor a conclusões ofensivas não sustentadas pelos próprios fatos noticiados”, destacou a magistrada.

Além da indenização de R$ 40 mil, Enock ainda foi condenado pela juíza a se abster de republicar o mesmo conteúdo ou reproduzir postagens substancialmente idênticas relacionadas aos fatos discutidos no processo, sob pena de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

A defesa do jornalista informou que vai recorrer da sentença.

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