O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para suspender o prazo de apresentação das contrarrazões de apelação dos empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti, condenados por peculato, após os dois manifestarem interesse em celebrar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) somente depois da sentença condenatória. A decisão é desta sexta-feira (8).
Na decisão, o magistrado afirmou que os réus recusaram o acordo em duas oportunidades anteriores, uma ainda na fase investigatória e outra já durante a ação penal. Segundo o juiz, a tentativa de aderir ao benefício apenas após a condenação configura comportamento incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual.
“O Acordo de Não Persecução Penal não foi concebido para funcionar como alternativa à condenação para aquele que, tendo rejeitado o benefício quando lhe era oferecido, optou por submeter sua conduta ao julgamento do mérito e foi condenado”, destacou o magistrado.
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Na mesma decisão, o juiz determinou o desmembramento do processo em relação à ex-deputada federal e ex-secretária de Estado de Educação Rosa Neide (PT). Segundo o magistrado, a persecução penal contra ela foi encerrada após homologação e cumprimento integral de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o Ministério Público. O TJMT já havia declarado extinta a punibilidade da ex-parlamentar.
Ela e os empresários Fabio Martins Defanti e Dalmi Fernandes Defanti Junior foram denunciados por participação em um esquema de desvio de recursos públicos durante a gestão de Rosa Neide como secretária de Educação de Mato Grosso (Seduc) entre 2010 e 2011.
O caso, conhecido como “Máfia das Gráficas”, envolveu a contratação irregular da Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, pertencente a Fábio Defanti, para a compra de cadernos e agendas que nunca foram entregues. Para evitar a ação penal, a ex-deputada firmou um acordo de não persecução penal, comprometendo-se a pagar 10 salários mínimos.
Conforme os autos, os dois empresários foram condenados em sentença proferida em 7 de março de 2026 e recorreram da decisão. Posteriormente, o Ministério Público informou ao juízo que havia tratativas avançadas para eventual celebração de ANPP com os condenados e pediu a suspensão do prazo recursal.
O juiz, porém, entendeu que os acusados tiveram oportunidade adequada para aderir ao acordo antes da condenação e recusaram expressamente as propostas feitas pelo Ministério Público.




















