O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspenda uma licitação realizada pela Prefeitura de Tangará da Serra, avaliada em mais de R$ 1 bilhão. A solicitação se deu em um recurso, após o juízo de primeira instância negar a paralisação do certame, que prevê a concessão dos serviços de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos na cidade comandada por Vander Masson (União).
Na ação, o MP-MT tenta suspender uma concorrência pública realizada pela Prefeitura de Tangará da Serra para formalização de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de Concessão Patrocinada. O certame previa a prestação de serviços como esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos e possui valor estimado de investimentos (CAPEX) e despesas operacionais de R$ 1.063.812.515,64, por 35 anos.
De acordo com os autos, o MP-MT constatou graves vícios estruturais na fase de planejamento da licitação, que, segundo o órgão ministerial, colocam em uma situação de risco irreparável os cofres públicos e a eficiência da prestação do serviço público. Entre as irregularidades apontadas, estão a utilização de dados técnicos defasados referentes à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Ararão, por conta da ausência de um laudo batimétrico atualizado.
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Foi citada também a ocultação da matriz analítica de composição de custos unitários e a omissão de garantias de integração operacional com a cooperativa local de catadores de materiais recicláveis (Coopertan). No entanto, o juízo da Quarta Vara Cível de Tangará da Serra negou um pedido de liminar para suspender o certame.
Na decisão, o juízo de primeiro piso apontou que o “Caderno de Encargos” seria suficiente para substituir o Termo de Referência e que a apresentação de custos unitários detalhados seria prescindível na fase licitatória, podendo ser diferida para a execução contratual. Foi pontuado também que a falta de batimetria atualizada seria irrelevante perante o montante global da PPP, citando um contrato pontual de limpeza de lodo como justificativa e que a exclusão da Coopertan seria mera conjectura.
Para o MP-MT, a decisão partiu de premissas fáticas equivocadas e ignorou o conjunto probatório documental anexado aos autos, prova esta que demonstraria, de forma inequívoca, o risco de colapso financeiro do contrato antes mesmo de sua assinatura. De acordo com a petição, documentos anexados ao processo indicariam que a eficiência da ETE Ararão caiu para 67,56% nos anos de 2021 e 2022 em razão do acúmulo de lodo sedimentado nas lagoas.
O órgão ministerial argumenta, no recurso, que a ausência de um estudo atualizado pode comprometer toda a projeção financeira da concessão, já que o volume real de resíduos acumulados seria desconhecido. Foi citado ainda pelo MP-MT que a Prefeitura de Tangará da Serra apresentou apenas um contrato parcial de dragagem de 4 mil metros cúbicos de lodo, considerado insuficiente para medir a capacidade total da estrutura.
Outro ponto questionado pelo MP-MT envolve a ausência das planilhas analíticas de composição de custos da PPP. Segundo a petição, embora o Estudo Técnico Preliminar tenha estimado investimentos iniciais superiores a R$ 314 milhões, a Prefeitura de Tangará da Serra não teria disponibilizado documentos detalhando como os valores foram calculados, o que comprometeria a transparência do certame.
“A ausência dessas planilhas impossibilita o exercício do controle social e institucional pelo Ministério Público, impedindo a verificação de eventual sobrepreço, subdimensionamento ou direcionamento da licitação. Portanto, postergar a análise dos custos para a fase de execução contratual, como autorizou a decisão agravada, equivale a assinar um cheque em branco de um bilhão de reais com dinheiro público. A composição de custos unitários é requisito essencial da fase interna da licitação e pressuposto para a avaliação da viabilidade econômica da contraprestação a ser assumida pelo Município. Ante o exposto, o MP-MT requer a concessão da tutela antecipada recursal (efeito suspensivo ativo), para determinar a imediata suspensão da Concorrência Pública referente ao Processo Administrativo do Município de Tangará da Serra, obstando a publicação do edital, a sessão de recebimento de envelopes ou a assinatura de contrato”, diz a petição.





















