Já está em vigor a Lei nº 13.350/2026, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a legislação da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia em Mato Grosso. Sancionada na última segunda feira (11), pelo governador Otaviano Pivetta, a nova norma atualiza a Lei nº 12.599/2024 e define, de forma expressa, que a Secretaria de Estado de Saúde será o órgão responsável pela emissão do documento, em formato digital e/ou impresso.
Na prática, segundo o parlamentar, a mudança busca dar mais clareza e eficiência à aplicação da lei, ao retirar entraves burocráticos e concentrar a emissão da carteira em um único órgão da estrutura estadual. O texto também revoga os incisos anteriores do artigo 2º da lei original, simplificando o procedimento administrativo para garantir que o documento chegue com mais agilidade às pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
O foco da nova legislação é tornar a política pública mais funcional. Ao centralizar a emissão na Secretaria de Estado de Saúde, a lei fortalece o controle das informações, padroniza o processo e amplia a acessibilidade para quem precisa do documento para exercer direitos já reconhecidos na legislação estadual.
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Autor da proposta, Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. Foi dele também a Lei Ordinária nº 12599/2024, que criou a carteira de identificação no Estado, além da Lei Ordinária nº 11554/2021, que reconheceu direitos desse público. Agora, com a sanção da nova norma, o parlamentar busca destravar a aplicação prática da política que ele mesmo ajudou a construir.
“Nosso objetivo sempre foi fazer a lei funcionar de verdade. Não basta garantir o direito no papel. É preciso assegurar que a pessoa com fibromialgia tenha acesso ao documento de forma simples, rápida e sem burocracia desnecessária”, afirmou Dr. João.
O deputado destacou ainda que a alteração ajuda a transformar um direito já conquistado em um instrumento mais acessível no dia a dia de quem convive com a síndrome.
“A fibromialgia impõe dor, limitações e muitos desafios. O poder público precisa agir para facilitar a vida dessas pessoas, e não criar obstáculos. Essa atualização da lei vai justamente nessa direção, dando mais segurança e mais eficiência ao processo”, completou.
A sanção também tem valor simbólico para o mandato. A nova norma, segundo Dr. João, passa a ser a lei de número 120 de sua autoria. Marca que ele destaca como reflexo de uma atuação voltada à produção legislativa com impacto direto na vida da população.





















