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DISPUTA DE TERRAS

Governadora diz que não cederá terra para MT e Max irá ‘brigar com tudo o que for possível’

A governadora afirmou ainda que o Estado quer reabrir uma ação para controlar 22 mil quilômetros quadrados pertencentes ao Estado do Pará
Disputa territorial centenária entre os estados do Pará e do Mato Grosso - Imagem: Reprodução

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O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Max Russi (Pode), reagiu às declarações da governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), sobre não aceitar ceder “um palmo sequer das terras pertencentes ao território paraense” para Mato Grosso. Russi afirmou, nesta terça-feira (26), que o Estado utilizará todas as medidas jurídicas e políticas possíveis para defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a posse de uma área de aproximadamente 22 mil km² localizada na divisa entre Mato Grosso e Pará.  A área é alvo de disputa há mais de 100 anos.

“Vamos brigar com tudo que for possível. A Assembleia está acompanhando isso de muito perto porque essa área pertence a Mato Grosso. A população que reside ali utiliza os serviços públicos do nosso Estado”, disse nesta terça-feira (26). A governadora afirmou ainda que o Estado quer reabrir uma ação para controlar 22 mil quilômetros quadrados pertencentes ao Estado do Pará.

“Essa ação já foi julgada com unanimidade pelo STF, a favor do Pará, em 2020. Respeito o Estado do Mato Grosso, mas esse território é do Estado do Pará, de forma legal e de forma histórica. Nós teremos uma audiência de conciliação na semana que vem no STF. Estarei lá como governadora do Estado. Respeito a Justiça, mas irei com a firmeza e a convicção de que este território é do Pará. Tivemos ganho de causa em uma ação que já tramitou por 16 anos na Justiça”, reiterou a governadora em vídeo.

A reunião de conciliação foi agendada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, para o dia 10 de junho.  Atualmente, a indefinição sobre os limites territoriais afeta diretamente seis municípios paraenses: Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.

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O governo mato-grossense sustenta que houve erro histórico na medição territorial. Com isso, defende a revisão dos limites para reincorporar a área ao território de Mato Grosso. De acordo com Max, a Procuradoria da ALMT, parlamentares estaduais e equipes técnicas estão mobilizados na defesa dos interesses de Mato Grosso no processo que tramita no STF.  Por outro lado, o parlamentar criticou a atuação do governo paraense na região disputada. Segundo ele, o Pará não oferece assistência adequada à população local.

O caso  

O desdobramento faz parte de um processo de pedido de rescisão de acórdão do Plenário do STF que julgou improcedente a ação cível originária pela qual o Estado do Mato Grosso visava revisar seu limite geográfico com o Estado do Pará.  O objetivo é desconstituir o acórdão/sentença transitado em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso, no qual o STF decidiu que a área conhecida como Salto das Sete Quedas faz parte do território do Pará.

A Convenção de Limites de 1922 determinou o Salto das Sete Quedas como o limite oeste da linha divisória entre os Estados do Mato Grosso e do Pará. Ocorre que, em 1952, houve alteração da nomenclatura de dois acidentes naturais do curso do rio São Manoel (atual rio Teles Pires), ambos com final “Sete Quedas”.

Em razão dessa mudança, o Estado de Mato Grosso defende que o limite dessa linha divisória seria o acidente geográfico que hoje tem a denominação de Salto das Sete Quedas, localizado mais ao norte no rio Teles, e não o que prevalece nos mapas e registros oficiais, atualmente chamado de Cachoeira das Sete Quedas.

A Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro concluiu em laudo que “o acidente acordado como ponto de limite   entre os Estados do Pará e do Mato Grosso na Convenção de Limites de 07/11/1900, aprovada pelo Decreto nº 3.679, de 08/01/1919, é o ponto denominado nesta Perícia como Sete Quedas Sul, de coordenadas médias 9º22’S e 56º40’W Gr (SIRGAS 2000) denominado até 1952 como ‘Salto das Sete Quedas’ e a partir desse ano como ‘Cachoeira das Sete Quedas’ nos mapas e cartas modernos”.

Com base na prova pericial, o STF concluiu que, alterada apenas a nomenclatura, não procedia a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso. Em 2020, por unanimidade, o Plenário do Supremo  concedeu vitória ao estado do Pará na disputa pela extensão de terra.

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