O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pelo declínio da competência da 1ª Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar de Várzea Grande às varas comuns de uma queixa-crime movida pela prefeita Flavia Petersen (PL) contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira.
O parlamentar é processado por ter acusado, durante sessão legislativa, outro vereador de “leitear” a chefe do Executivo municipal.
O caso havia sido inicialmente distribuído ao Juizado Especial Criminal de VG. No entanto, uma decisão anterior havia pugnado pelo envio do caso à Vara Especializada da Mulher.
Mas, o promotor de Justiça, Thiago Scarpellini Vieira, da 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, entendeu que não há elementos que atraiam o processo para a vara especializada.
“Com efeito, nos termos do artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher aquela praticada: no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida”, destacou o promotor em parecer colacionado no processo nesta segunda-feira (25).
“No presente caso, o fato narrado ocorreu em ambiente público (sessão da Câmara Municipal), inexistindo qualquer indicativo de convivência doméstica entre as partes, vínculo familiar ou relação íntima de afeto pretérita ou atual. Assim, ainda que a conduta descrita possa, em tese, configurar delito contra a honra com conotação ofensiva à dignidade da mulher, a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo impede a incidência da lei Maria da Penha e, por conseguinte, afasta a competência desta Vara Especializada”, completou o promotor, requerendo o declínio do caso às varas de Justiça comum do município.
O novo pedido de declínio do promotor deve ser analisado pelo juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de VG.




















