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OPERAÇÃO ESDRAS

Naco não vê suspeição de desembargador e diz que sumiço de celular não prejudica ex-secretário

Paulo Taques apontou que relator figura como julgador e vítima em processos conexos e que sumiço de celular apreendido durante a Operação Esdras prejudica sua defesa em ação penal por interceptações telefônicas ilegais
Promotor Marcelo Vacchiano, do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco)

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O Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), órgão ligado à Procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso, emitiu parecer contra os pedidos formulados pelo ex-secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cezar Zamar Taques, que apontou pretensa suspeição do desembargador Orlando de Almeida Perri, na condução de uma ação penal decorrente da Operação Esdras, que apura um esquema de interceptações telefônicas ilegais durante a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSB).

Conforme o Isso É Notícia revelou, Taques pediu, no mês passado, a suspeição do magistrado, alegando parcialidade por figurar como vítima em processo conexo, e por supostamente ter responsabilidades pelo sumiço de seu aparelho celular apreendido durante a operação, após a nomeação de um perito independente pelo relator.

Taques apontou suposta “quebra de cadeia de custódia”.

Para o promotor Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Naco, no entanto, os pedidos não merecem prosperar.

Segundo o parecer, o MP não vê prejuízo no denunciado “sumiço” do celular porque a acusação não utilizou-se de elementos contidos no aparelho.

“Conforme consignado pelo Ministério Público em manifestações (ID. 288220482, 288220498 e 288220546), não houve utilização de qualquer dado extraído do referido aparelho como elementos probatórios desfavoráveis ao acusado, circunstância que afasta, por consequência, a alegação de prejuízo concreto sustentado pela defesa”, opinou o Ministério Público, destacando que a questão já foi levantada em um Habeas Corpus julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Sobre a alegada parcialidade do magistrado, o Ministério Público não se adentrou nos argumentos apresentados por Taques de que o relator figura como julgador e como vítima em processos conexos. Mas, ponderou que o assunto já foi tratado em outros recursos.

“Isso porque tais matérias já foram anteriormente enfrentadas em diferentes momentos processuais, seja por meio de decisões interlocutórias, seja em sede recursal, inexistindo qualquer elemento novo capaz de justificar revisão das conclusões já adotadas. O mesmo se aplica às alegações de suspeição e parcialidade”, destacou o promotor.

O MP também pontuou que o órgão ministerial intimou o ex-secretário sobre proposta de Acordo de Não-Percusão Penal (APP) e que nenhuma resposta do réu foi obtida.

Ao final do parecer, o promotor opina que não há providência processual pendente capaz de impedir o regular prosseguimento da ação penal e requer o andamento do processo.

A ação penal está conclusa para deliberação do relator.

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