O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o deputado federal Juarez Costa (MDB) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), pré-candidato ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra, relator da representação movida pelo Partido Liberal (PL).
Por outro lado, o magistrado acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela defesa de Pivetta e extinguiu o processo em relação ao governador, sem julgamento do mérito, por entender que não há provas de que ele tivesse conhecimento prévio ou participação direta na divulgação do conteúdo questionado.
A ação teve origem em uma entrevista concedida por Juarez Costa a um portal de notícias, publicada em abril deste ano. Na ocasião, o parlamentar defendeu a candidatura de Pivetta ao Governo e afirmou que “o caminho é o 10”, em referência ao número do Republicanos nas urnas. Para o TRE-MT, as declarações ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha e configuraram pedido explícito de voto por equivalência semântica, prática vedada pela legislação eleitoral antes do início oficial do período de campanha.
Ao analisar o caso, o relator destacou que expressões como “apostar no nome que já conhece a máquina”, “o caminho é o 10”, “seguir esse caminho para continuar” e “levar o nome do Pivetta” possuem conteúdo eleitoral e, quando associadas ao número da legenda, caracterizam propaganda antecipada.
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Segundo o magistrado, a menção ao número de urna é um elemento decisivo para a configuração da irregularidade. “No caso, o uso do número de urna (‘10’) é elemento decisivo, pois visa fixar na mente do eleitor o liame entre o pré-candidato e a tecla de confirmação, caracterizando ato próprio de campanha realizado prematuramente”, registrou o relator em seu voto.
A Corte também manteve a decisão liminar que determinou a remoção da matéria do portal de notícias e proibiu novas publicações com conteúdo semelhante por parte do deputado.
Pivetta fora da ação
Embora tenha reconhecido que as declarações beneficiavam politicamente o governador, o relator concluiu que não há elementos suficientes para responsabilizá-lo. De acordo com a decisão, a legislação eleitoral exige a comprovação de prévio conhecimento da propaganda irregular por parte do beneficiário, requisito que não foi demonstrado nos autos.
O magistrado observou que não há provas de participação direta de Pivetta na entrevista, ingerência sobre a publicação ou atuação para promover a divulgação do conteúdo. “Há indícios de benefício político. Há contexto que recomenda atenção. Mas não há lastro probatório seguro e convergente bastante para afirmar, em grau sancionatório, que Otaviano Olavo Pivetta tinha prévio conhecimento das manifestações ilícitas”, destacou o relator.
Com isso, o governador foi excluído da ação, enquanto Juarez Costa permaneceu responsabilizado pelas declarações prestadas durante a entrevista. Ao fixar a penalidade, o TRE-MT considerou que não houve impulsionamento pago, gastos elevados ou circunstâncias agravantes, aplicando a multa no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral.






















