A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o prosseguimento de uma execução fiscal no valor de R$ 1,3 milhão contra o produtor rural de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), Dirceu Bianchin. A decisão foi tomada ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa no último dia 17 de junho.
O caso envolve a cobrança de multa aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após autuação por suposto desmatamento em área de reserva legal entre os anos de 2017 e 2019.
Nos embargos, a defesa alegou omissão do Tribunal quanto a uma decisão anterior em agravo de instrumento, que teria reconhecido a possibilidade de análise de ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade. Também apontou ausência de análise individualizada de documentos técnicos e contradição na fundamentação do acórdão.
O Governo de Mato Grosso, por sua vez, sustentou que não havia vícios na decisão e afirmou que o recurso teria caráter protelatório, pedindo a aplicação de multa.
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Ao analisar o caso, o relator, desembargador em substituição Luis Otávio Pereira Marques, reconheceu parcialmente a existência de omissão apenas para registrar a decisão monocrática anterior no agravo de instrumento, relacionada à admissibilidade da exceção de pré-executividade.
No entanto, o magistrado destacou que o ponto não altera o resultado do julgamento da apelação, uma vez que o colegiado se baseou na análise das provas do caso concreto, e não apenas em aspectos processuais.
O acórdão também reafirmou a validade do auto de infração lavrado pela Sema-MT e do parecer técnico que embasou a cobrança, ambos com presunção de legalidade e veracidade.
Segundo o relator, os documentos apresentados pela defesa, como registros ambientais e cadastros rurais, não foram suficientes para afastar a responsabilidade, já que não comprovaram a inexistência do dano ambiental apontado.
Apesar do pedido do Estado para aplicação de multa por suposto caráter protelatório, o Tribunal entendeu que os embargos tinham fundamento legítimo para esclarecimento de omissão e rejeitou a penalidade.
Com isso, o TJMT manteve integralmente o acórdão anterior e garantiu o prosseguimento da execução fiscal contra o produtor rural.






















