A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, deferiu um pedido de liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o senador Jayme Campos (União Progressista) se abstenha de promover novos desmatamentos ou qualquer tipo de exploração na Fazenda Nova Esperança.
O MP-MT pede que Jayme seja condenado a pagar R$ 1.172.512,70 de indenização por danos materiais ao meio ambiente.
Segundo a ação, Jayme é dono da Fazenda Nova Esperança e teria sido responsável por desmatamento não-autorizado de 165,82 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado, ocorrido após 2008, dos quais 24,8132 hectares atingiram Área de Reserva Legal (ARL).
Segundo o MP, durante o procedimento extrajudicial, foram frustradas as tentativas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, e que Jayme demonstrou comportamento protelatório, insistindo em aguardar a análise de seu Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual, segundo a Promotoria de Justiça, se encontra com o status “REPROVADO”.
Diante da extensa degradação ambiental e do risco de perpetuação, o Ministério Público ajuizou a ação requerendo, em sede de tutela de emergência, a imposição de obrigações de fazer e não fazer para cessar o dano e iniciar a reparação da área.
“Assim, pelos elementos de prova coligidos que instruem a presente demanda é inegável que a conduta do requerido JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS violou a sustentabilidade do ecossistema mato-grossense e o desmatamento ilícito acarretou comprometimento da biodiversidade, com a aceleração de sua perda, inclusive, culminando em riscos ao ecossistema de todo o nosso planeta”, afirmou a promotora de Justiça, Liane Amélia Chaves, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, que moveu a ação.
“A controvérsia reside na compatibilidade entre a atividade produtiva do réu e a legislação ambiental. O acervo probatório indica, em cognição sumária, que o desmatamento de 165,82 hectares, incluindo área de reserva legal, foi realizado sem a necessária autorização do órgão competente. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, prescindindo da aferição de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal”, decidiu a juíza Raíssa ao deferir a liminar ao MP.
A decisão é desta quarta-feira (24).
Além de abster de promover novos desmatamentos, a juíza ainda determinou que o senador adote todas as medidas cabíveis para a regularização e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR/MT17852/2017), comprovando nos autos o protocolo do pedido de regularização no prazo de 60 dias.
A decisão ainda determinou que Jayme, em 60 dias, comprove nos autos o completo isolamento (cercamento eficaz) da Área de Reserva Legal desmatada, na extensão de 24,834 hectares, a fim de impedir o acesso de animais e o trânsito de pessoas e máquinas, permitindo o início da regeneração natural.






















