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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Juíza manda Jayme cessar danos ambientais em fazenda; MP pede condenação em R$ 1,1 milhão

Senador do União Progressista é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, acusado de desmatar ilegalmente área de 165,82 hectares em Cáceres, dos quais 24,8132 hectares atingiram Área de Reserva Legal
Senador Jayme Campos (União-Progressista) - (Carlos Moura/Agência Senado)

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A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, deferiu um pedido de liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o senador Jayme Campos (União Progressista) se abstenha de promover novos desmatamentos ou qualquer tipo de exploração na Fazenda Nova Esperança.

O MP-MT pede que Jayme seja condenado a pagar R$ 1.172.512,70 de indenização por danos materiais ao meio ambiente.

Segundo a ação, Jayme é dono da Fazenda Nova Esperança e teria sido responsável por desmatamento não-autorizado de 165,82 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado, ocorrido após 2008, dos quais 24,8132 hectares atingiram Área de Reserva Legal (ARL).

Segundo o MP, durante o procedimento extrajudicial,  foram frustradas as tentativas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, e que Jayme demonstrou comportamento protelatório, insistindo em aguardar a análise de seu Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual, segundo a Promotoria de Justiça, se encontra com o status “REPROVADO”.

Diante da extensa degradação ambiental e do risco de perpetuação, o Ministério Público ajuizou a ação requerendo, em sede de tutela de emergência, a imposição de obrigações de fazer e não fazer para cessar o dano e iniciar a reparação da área.

“Assim, pelos elementos de prova coligidos que instruem a presente demanda é inegável que a conduta do requerido JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS violou a sustentabilidade do ecossistema mato-grossense e o desmatamento ilícito acarretou comprometimento da biodiversidade, com a aceleração de sua perda, inclusive, culminando em riscos ao ecossistema de todo o nosso planeta”, afirmou a promotora de Justiça, Liane Amélia Chaves, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, que moveu a ação.

“A controvérsia reside na compatibilidade entre a atividade produtiva do réu e a legislação ambiental. O acervo probatório indica, em cognição sumária, que o desmatamento de 165,82 hectares, incluindo área de reserva legal, foi realizado sem a necessária autorização do órgão competente. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, prescindindo da aferição de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal”, decidiu a juíza Raíssa ao deferir a liminar ao MP.

A decisão é desta quarta-feira (24).

Além de abster de promover novos desmatamentos, a juíza ainda determinou que o senador adote todas as medidas cabíveis para a regularização e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR/MT17852/2017), comprovando nos autos o protocolo do pedido de regularização no prazo de 60 dias.

A decisão ainda determinou que Jayme, em 60 dias, comprove nos autos o completo isolamento (cercamento eficaz) da Área de Reserva Legal desmatada, na extensão de 24,834 hectares, a fim de impedir o acesso de animais e o trânsito de pessoas e máquinas, permitindo o início da regeneração natural.

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