Dois advogados protocolaram um Habeas Corpus Preventivo para desobrigar a médica Virginia Scaff Gonçalves Grassani Silva a comparecer para prestar esclarecimentos à CPI da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A convocação da médica ocorreu em razão de ela ser dona da empresa V Scaff Gonçalves e Cia Ltda.
Segundo os advogados, a médica foi convocada – em caráter obrigatório – na condição de investigada da CPI. Para os advogados, a convocação de uma investigada está em afronta à legislação.
Na convocação que recebeu, a médica foi advertida que o seu não-comparecimento poderá caracterizar crime contra a Administração da Justiça e desobediência.
“Essa contradição não é meramente formal, ela representa um constrangimento ilegal concreto e iminente ao status libertatis da Paciente, que se vê compelida a comparecer sob ameaça penal o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal”, afirmam os médicos, no HC Preventivo.
A oitiva da médica está marcada para o próximo dia 1º de julho.
Os advogados pedem que medida liminar de salvo-conduto dispensando-a da obrigação de comparecer à Assembleia Legislativa. Subsidiariamente, os advogados pedem que, em caso de negatiga, ela possa exercer o seu direito constitucional de ficar em silêncio.
O HC foi distribuído no último dia 23 de junho à relatoria da desembargadora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, das Câmaras Isoladas Criminais.
Ainda não há nenhuma decisão no processo.






















