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HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Advogados vão ao TJ por ‘salvo-conduto’ de médica convocada a depor na CPI da Saúde

HC Preventivo pede que Virginia Scaff Gonçalves Grassani Silva seja desobrigada a comparecer em CPI da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde foi convocada como investigada
Desembargadora Gabriela Albuquerque relata HC que pode beneficiar médica (no detalhe)

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Dois advogados protocolaram um Habeas Corpus Preventivo para desobrigar a médica Virginia Scaff Gonçalves Grassani Silva a comparecer para prestar esclarecimentos à CPI da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A convocação da médica ocorreu em razão de ela ser dona da empresa V Scaff Gonçalves e Cia Ltda.

Segundo os advogados, a médica foi convocada – em caráter obrigatório – na condição de investigada da CPI. Para os advogados, a convocação de uma investigada está em afronta à legislação.

Na convocação que recebeu, a médica foi advertida que o seu não-comparecimento poderá caracterizar crime contra a Administração da Justiça e desobediência.

“Essa contradição não é meramente formal, ela representa um constrangimento ilegal concreto e iminente ao status libertatis da Paciente, que se vê compelida a comparecer sob ameaça penal o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal”, afirmam os médicos, no HC Preventivo.

A oitiva da médica está marcada para o próximo dia 1º de julho.

Os advogados pedem que medida liminar de salvo-conduto dispensando-a da obrigação de comparecer à Assembleia Legislativa. Subsidiariamente, os advogados pedem que, em caso de negatiga, ela possa exercer o seu direito constitucional de ficar em silêncio.

O HC foi distribuído no último dia 23 de junho à relatoria da desembargadora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, das Câmaras Isoladas Criminais.

Ainda não há nenhuma decisão no processo.

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