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NEPOTISMO NO TJ

Justiça nega abater “penduricalhos” de filhos de ex-desembargador

Na ação, o MP pede ressarcimento de R$ 480 mil
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de compensação de créditos de ‘penduricalhos’ feita em uma ação que investiga o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Jurandir de Lima, falecido em 2016, aos 68 anos, que empregou dois filhos em seu gabinete, enquanto era desembargador. No processo, é pedida a restituição de R$ 480 mil aos herdeiros do magistrado, que faleceu em 2016 em decorrência de uma pneumonia.

Na ação de ressarcimento ao erário, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) processou Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, herdeiros do ex-desembargador. O magistrado foi aposentado compulsoriamente em 2013, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ter sido condenado por nepotismo, por ter contratado dois filhos para atuar em seu gabinete no Judiciário Estadual, mesmo sem ambos nunca terem aparecido para trabalhar no local.

Durante a tramitação da ação, foi agendada uma audiência de instrução para o próximo dia 16 de julho. Os herdeiros do ex-desembargador, no entanto, apresentaram uma proposta de Acordo de Não Persecução Cível, onde pretendiam devolver R$ 180,8 mil. O MP-MT contestou o valor, alegando que o cálculo correto seria de R$ 481,4 mil.

Como não houve acordo, o juiz determinou a sequência da tramitação, inclusive, com a intimação das partes para a audiência do dia 16 de julho. Os herdeiros, outra vez, se manifestaram com uma petição declarando concordar com os valores apresentados pelo MP-MT. No documento, foi solicitada ainda a expedição de um ofício ao TJMT para apuração dos créditos decorrentes da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) devidas ao espólio do desembargador. O montante, segundo os herdeiros, seria utilizado para uma eventual compensação, o que permitiria a formalização do acordo.

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A PAE é um acréscimo remuneratório pago a magistrados e foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos anos 1990, para garantir a equivalência salarial entre os ministros da Corte e os membros do Congresso Nacional. Os valores principais se referem a diferenças salariais retroativas devidas, em sua maioria, a períodos específicos entre 1994 e 1998 em que o pagamento não foi efetuado na época correta.

A verba, no entanto, é alvo de questionamentos judiciais e o STF determinou, em março deste ano, a suspensão do pagamento de passivos e valores retroativos, os chamados ‘penduricalhos’, relacionados à magistratura e ao Ministério Público até a realização de auditorias, regulamentação pelos órgãos de controle e eventual autorização do próprio Supremo.

Ao analisar o pedido dos herdeiros do ex-desembargador, o juiz Bruno Marques destacou que a compensação de dívidas exige a existência de créditos líquidos, certos e exigíveis entre as partes envolvidas. Na avaliação do magistrado, este não é o caso dos autos, já que os valores a receber não possuem os requisitos necessários para serem utilizados dentro do processo.

Apesar de não acolher o pedido, o magistrado determinou a expedição de ofício à Presidência do TJMT para que informe se os réus possuem créditos registrados junto à Corte em razão da condição de herdeiros do ex-desembargador. O juiz ressaltou que a solicitação não equivale à emissão de uma certidão de crédito, mas apenas à prestação de informações administrativas sobre eventuais valores existentes.

“Ante o exposto, determino a expedição de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que informe se Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Junior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima possuem créditos a receber junto àquela Corte, na condição de sucessores do falecido desembargador José Jurandir de Lima, devendo constar, expressamente, que não se cuida de pedido de certidão de crédito, mas de simples informação administrativa quanto aos valores dos referidos créditos; Considerando que o Acordo de Não Persecução Cível e a compensação pretendida não podem, por ora, ser ultimados, mantenho, por cautela e em homenagem à razoável duração do processo, a audiência de instrução designada para 16 de julho de 2026, ressalvada a possibilidade de cancelamento por desistência da produção da prova por parte dos autores”, diz a decisão.

ENTENDA O CASO

Tássia Fabiana foi nomeada em 1º de março de 2003 para o cargo comissionado de digitadora, sendo exonerada apenas em fevereiro de 2006. Durante esse período, ela morava em São Paulo, onde cursava Comunicação Social na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), sem prestar qualquer serviço ao Tribunal de Justiça. Mesmo assim, teria gozado férias, usufruído de licença para qualificação profissional, recebido salários sem qualquer desconto e não foi submetida a controle de ponto.

Bráulio Estefânio Barbosa de Lima foi nomeado em junho de 2001 como agente de segurança, sendo posteriormente nomeado Oficial de Gabinete, mantendo-se no cargo até fevereiro de 2006. Ele cursava Medicina em tempo integral na Universidade de Cuiabá (UNIC), com aulas nos períodos matutino, vespertino e, em alguns dias, também noturno, o que tornaria inviável o exercício simultâneo de suas atribuições no TJMT. Mesmo diante da incompatibilidade, recebia remuneração normalmente, sem desconto salarial e sem registro de ponto.

De acordo com o MP-MT, a atuação do desembargador foi dolosa e estratégica, com a intenção de garantir benefícios financeiros indevidos aos seus filhos, omitindo-se do dever de comunicar as faltas aos setores responsáveis e valendo-se de sua autoridade para manter a aparência de regularidade nos vínculos funcionais.

O órgão ministerial pontuou que a lesão aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 159.866,17, tendo em vista que Tássia Fabiana recebeu a título de remuneração o montante de R$ 30.652,43 e Braulio Estefânio, que faleceu em 2007, aos 24 anos, em um acidente automobilístico, na Avenida do CPA, recebeu R$ 129.213,74.

Como a ação por improbidade administrativa já prescreveu, o processo segue apenas para fins de ressarcimento ao erário, limitados aos valores recebidos como herança. Ao sanear o processo, o magistrado apurará se José Jurandir de Lima de forma livre e consciente, nomeou seus filhos, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, para cargos comissionados em seu gabinete, sem que os mesmos exercessem qualquer atividade funcional.

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