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NÃO HOUVE DOLO

TJ aponta empresa de fachada, mas absolve secretário de VG de esquema de corrupção

Corte entendeu que não houve prova de dolo específico ou participação consciente de Marcos José
Corte entendeu que não houve prova de dolo específico ou participação consciente de Marcos José - Foto: VG notícias

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a condenação do secretário de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Marcos José da Silva, em uma ação de improbidade administrativa que apurava suposto desvio de recursos públicos por meio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), quando ele ainda atuava como servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida no último dia 07.

O julgamento analisou recursos apresentados por Marcos José da Silva, pelo Ministério Público Estadual (MPE), por Marcos Moreno Miranda e por Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim. O processo envolve contratos firmados pela FAESPE com recursos provenientes de convênios celebrados com o Tribunal de Contas.

Conforme o acórdão, a empresa individual de Marcos Moreno Miranda teria sido criada sem estrutura empresarial efetiva e utilizada para dar aparência de legalidade a pagamentos realizados pela fundação. As investigações apontaram que a empresa não possuía funcionamento regular, recebeu valores públicos e, posteriormente, repassou parte significativa dos recursos a Cláudio Roberto Borges Sassioto, apontado como responsável pela operacionalização do esquema.

Segundo o voto do relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, as provas reunidas nos autos, incluindo relatórios investigativos, movimentações financeiras e depoimentos, indicaram que os serviços contratados pela FAESPE não teriam sido efetivamente prestados.

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Em depoimento judicial, Marcos Moreno Miranda teria declarado que abriu a empresa a pedido de Cláudio Sassioto e que não executou os serviços previstos nos contratos firmados com a fundação.

Para o relator, a conduta ultrapassou uma simples falha administrativa e caracterizou participação consciente em uma estrutura criada para justificar pagamentos indevidos com recursos públicos.

“Não se trata, portanto, de mera irregularidade administrativa ou de deficiência na execução contratual”, afirmou o desembargador, ao destacar que a empresa teria funcionado como instrumento para circulação de valores considerados desviados.

Tribunal afasta condenação

Apesar de reconhecer irregularidades envolvendo a empresa de Marcos Moreno, o TJMT afastou as condenações impostas a Marcos José da Silva e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.

A Corte entendeu que, embora ambos tenham assinado documentos relacionados à execução dos contratos, não foram apresentadas provas suficientes de que eles tinham conhecimento do esquema ou obtiveram vantagem financeira.

O entendimento levou em consideração as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para condenações por improbidade administrativa.

Segundo o acórdão, “a mera vinculação funcional, a subscrição de documentos administrativos ou a prática de atos formais desacompanhados de elementos concretos de participação consciente no resultado ilícito não autorizam a condenação”.

O Tribunal também rejeitou o recurso do Ministério Público que buscava condenar outros envolvidos absolvidos em primeira instância, entre eles Jocilene Rodrigues de Assunção, esposa de Marcos José, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Elizabeth Aparecida Ugolini.

Ressarcimento será recalculado

A decisão também alterou a forma de cobrança dos valores atribuídos a Marcos Moreno Miranda. A sentença de primeiro grau havia determinado ressarcimento solidário de aproximadamente R$ 116 mil.

O TJMT, porém, entendeu que, conforme a legislação atual, cada responsável deve responder apenas pelo valor correspondente à sua participação e ao eventual benefício econômico obtido.

O montante definitivo a ser devolvido aos cofres públicos será definido na fase de liquidação da sentença, após análise das movimentações financeiras.

A multa civil aplicada ao empresário também foi reduzida e deverá ser limitada ao eventual acréscimo patrimonial obtido.

Apesar das alterações, permaneceu a penalidade que impede Marcos Moreno Miranda de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 10 anos.

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